RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autori

  • Cibele Pinheiro Marçal Tucci Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Parole chiave:

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Abstract

A responsabilidade por vício do produto ou serviço no Código de Defesa do Consumidor (CDC) difere substancialmente da responsabilidade por fato do mesmo produto ou serviço, sendo imprescindível apartá-las, para resolver uma variedade de problemas práticos. Só haverá responsabilidade por fato do produto ou serviço se puder ser apontado um evento futuro e incerto, o acidente de consumo, conexo ao defeito do produto ou serviço, que possa ser considerado fato gerador de danos pessoais ou patrimoniais, estranhos ao objeto da prestação. Já a responsabilidade por vício está atrelada à idéia de inadimplemento contratual, em que o produto ou serviço defeituoso não se presta à sua finalidade, padece de redução de seu valor intrínseco ou de sua utilidade.

Biografia autore

Cibele Pinheiro Marçal Tucci, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutora em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogada em São Paulo.

Riferimenti bibliografici

ALMEIDA, Carlos Ferreira De. Os direitos dos consumidores. Coimbra: Almedina, 1982.

ARRUDA ALVIM et alii. Código de defesa do consumidor comentado. São Paulo: RT, 2ª. ed., 1995.

AZEVEDO, Antonio Junqueira de. Parecer in RT 735 (1997):121.

BENJAMIN, Antonio Herman V. Da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos, in Comentários ao código de proteção do consumidor, São Paulo, Saraiva, 1991.

______. Responsabilidade civil e acidente de consumo no código de defesa do consumidor, in Revista do Advogado n. 33:16.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 3ª. ed., São Paulo: Malheiros, 2002.

DENARI, Zelmo. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

DINIZ, Maria Helena. Tratado Teórico e Prático dos Contratos. São Paulo: Saraiva, 1996.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 69. ed., São Paulo: Saraiva, 1995.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: RT, 1960.

LISBOA, Roberto Senise. Responsabilidade civil nas relações de consumo, tese, São Paulo, 2000.

MOREIRA, Carlos R. Barbosa. A defesa do consumidor em juízo, RePro, 61(1991):183.

NERY JR., Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Novo Código Civil e legislação extravagante anotados. São Paulo: RT, 2002.

NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2000.

QUEIROZ, Odete Novais Carneiro. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. São Paulo: RT, 1999.

TUCCI, José Rogério Cruz. Técnica processual civil do Código de Defesa do Consumidor, in Devido processo legal e tutela jurisdicional, São Paulo: RT, 1993.

Pubblicato

2015-09-14

Come citare

Tucci, C. P. M. (2015). RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/349

Fascicolo

Sezione

Artigos