LICENÇA PARENTAL NO ÂMBITO DO DIREITO BRASILEIRO
Parole chiave:
Princípio da isonomia. Mercado de trabalho. Poder familiar. Proteção.Abstract
Resumo: O presente estudo tem o objetivo de analisar a licença maternidade frente a licença parental. Partindo do princípio da isonomia quanto a igualdade de gênero no mercado de trabalho, no qual é notório o maior índice de contratação de mão de obra masculino. Ressaltando a importância da participação da família no desenvolvimento do indivíduo, com ênfase na figura paterna desde os primeiros dias de vida do filho (a). O tema escolhido foi em razão do direito brasileiro não aplicar o instituto da licença parental de forma igualitária nos dias concedidos, assim, buscou verificar quais benefícios e violações acarretam na ausência dessa possibilidade. A metodologia do estudo foi o método dedutivo, através de pesquisas acerca do tema, em conjunto com os países que já adotam o referido instituto, chegou a conclusão que a legislação brasileira carece de alteração, ao incluir a faculdade aos genitores de como dividir os 120 dias voltado para o bebê, prezando pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Riferimenti bibliografici
CÓDIGO CIVIL. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2021.
COSTA, Gilberto. PRESIDENTE DO TST DEFENDE LICENÇA PARENTAL. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2020-08/presidente-do-tst-defende-licenca-parental>. Acesso em: 17 de novembro de 2021.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2021.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm>. Acesso em: 20 de março 2021.
CONVENÇÃO sobre os Trabalhadores com Encargos de Família = CONVENTION on Workers with Family Charges. 11 de agosto de 1983. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_242744/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 11 de outubro de 2021.
FERRUGEM, Carolina Ferrugem; DE OLIVEIRA, Laura Machado. LICENÇA- MATERNIDADE X LICENÇA-PATERNIDADE: UMA REFLEXÃO ACERCA DA APLICAÇÃO IGUALITÁRIA. 01 de Maio de 2018. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-172/licenca-maternidade-x-licenca- paternidade-uma-reflexao-acerca-da-aplicacao-igualitaria/>. Acesso em: 27 de abril de 2021.
Governo do Brasil. SALÁRIO MATERNIDADE URBANO. Disponível em: <https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-salario-maternidade-urbano>. Acesso em: 20 de outubro de 2021.
LOBO, Paulo. DO PODER FAMILIAR. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8371/do-poder-familiar>. Acesso em: 02 de março.
Pereira, Aline Ribeiro. O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. Disponível em: <https://www.aurum.com.br/blog/principio-da-dignidade-da-pessoa-humana/>. Acesso em: 20 de outubro de 2021.
PESSOA, Jéssika Saraiva de Araújo; REGES, Petrúcio Araújo. A “LICENÇA PARENTAL” NO DIREITO DO TRABALHO: POR UMA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E UMA NOVA PERCEPÇÃO DE GÊNERO. Disponível em: < https://www.academia.edu/44878248/A_licen%C3%A7a_parental_no_direito_do_trabalho_por_uma_aplica%C3%A7%C3%A3o_do_princ%C3%ADpio_da_isonomia_e_uma_nova_percep%C3%A7%C3%A3o_de_g%C3%AAnero>. Acesso em: 02 de março de 2021.
ROCHA, LUANE PORTELA. A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DO NASCITURO NA LEGISLAÇÃO CIVIL BRASILEIRA. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/53448/a-proteo-dos-direitos-do-nascituro-na-legislao-civil-brasileira>. Acesso em: 20 de outubro de 2021.
SCHMITZ, Luna. EMPRESA NÃO PRECISA PAGAR CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. Previdenciarista, 2021. Disponível em: <https://previdenciarista.com/blog/empresa-nao-precisa-pagar-contribuicao-previdenciaria-sobre-o-salario-maternidade/>. Acesso em: 01 de novembro de 2021.
SILVEIRA, Daniel. PARTICIPAÇÃO DE MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO TEM 5º ANO DE ALTA, MAS REMUNERAÇÃO SEGUE MENOR QUE DOS HOMENS, DIZ IBGE. G1, 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/03/04/participacao-de-mulheres-no-mercado-de-trabalho-tem-5o-ano-de-alta-mas-remuneracao-segue-menor-que-dos-homens-diz-ibge.ghtml>. Acesso em: 06 de novembro de 2021.
STACCIARINI, Alessandra. PODER FAMILIAR: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E LEGISLATIVA. Jusbrasil, 2015. Disponível em: <https://alestaciarini.jusbrasil.com.br/artigos/190133523/poder-familiar-evolucao-historica-e-legislativa>. Acesso em: 06 de novembro de 2021.
Supremo Tribunal Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 576967. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755948089>. Acesso em: 20 de outubro de 2021.
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