Em defesa do acordo coletivo com propósito específico
Resumen
A autonomia privada coletiva, mesmo quando garante a melhoria da condição social do trabalhador como forma de regulação das condições de trabalho, não tem assegurado a completa inserção dos contratos coletivos de trabalho no nosso ordenamento jurídico, já que esbarram nos direitos indisponíveis e nas chamadas normas de ordem pública. A proposta de Acordo Coletivo Especial (ou Acordo Coletivo com Propósito Específico) vem tentar resolver esse impasse, visando melhorar a representatividade dos nossos sindicatos, colocando o Brasil no primeiro mundo das relações coletivas de trabalho.Descargas
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.