ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIAResumen
O que torna possível a convivência em sociedade é a existência de normas gerais e abstratas, as leis, que disciplinam a vida de cada um. Estas normas, ao mesmo tempo que balizam as atitudes individuais nas várias situações da vida, também garantem aos indivíduos a sobrevivência, o progresso e o bem estar. O exercício destes direitos à vida, ao progresso e ao bem estar só é possível porque, ao lado da norma que estatui o direito, há outra norma que garante ao indivíduo a defesa, pelo Estado, destes direitos, ou seja, a eficácia de um direito só é possível quando é possível a defesa desse direito. A defesa destes direitos pelo Estado só pode ser exercida por um Poder Judiciário. Assim, uma norma que conceda ou faculte um direito só é eficaz se for possível reclamá-lo junto ao Poder judiciário. A norma que estatui vantagem que não é tutelada pelo Judiciário não é norma, é algo incompleto, portanto, tal direito não se realiza. Neste sentido, tem-se o princípio do artigo 75 do Código Civil, segundo o qual, a cada direito corresponde uma ação que o assegura.
Citas
ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva - "Decisão que aprecia questão do direito à Assistência Judiciária - Recurso Cabivel" in Revesta de Processo, vol. 53, pág. 231.
FERREIRA, Álvaro Érix - "Garantia Constitucional à Tutela Jurisdicional" in Revista dos Tribunais, vol. 659, pág. 40.
CAPPELLETI, Mauro e Garth, Bryant - Acesso à Justiça, tradução de Ellen Gracie Northfleet, Editora Sérgio Fabris, Porto Alegre, 1988, págs. 31 à 49.
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Jurisprudência:
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569/53; 571/80; 579/120; 580/147; 585/119;
590/145; 595/180; 598/62; 602/229; 625/229;
625/180; 635/205; 645/110; 645/111; 658/96.
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Revista de Julgados do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, vols.:
18/264; 28/72.
Revista de Processo, vols.: 29/269; 29/278.
Revista Forense, vol.: 276/343.
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