LEI DE LICITAÇÕES MODIFICAÇÕES PELA LEI Nº 9648/98

Autores/as

  • Jorge Ulisses Jacoby Fernandes UDF - Centro Universitário

Resumen

Quem mantém contrato com a Administração - tecnicamente denominado de contratado, por força do art. 6º, inc. XV, da Lei nº 8.666/93 - teve alguns direitos elastecidos. Objetivamente é um dado positivo porque assegurar direitos significa tornar o processo mais transparente, permitindo a oferta de proposta ainda mais vantajosa pela pouca dependência do fornecedor com a Administração e com seus agentes.

Biografía del autor/a

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, UDF - Centro Universitário

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, Professor titular de Direito Administrativo da UDF, do Centro Brasileiro pela Formação Política e do CAP/OAB; Instrutor do Instituto Serzedello Correa do TCU. Foi advogado e Juiz do Trabalho. Autor do livro "Tomada de Contas Especial", lançamento pela Ed. Brasília Jurídica.

Publicado

2015-09-03

Cómo citar

Fernandes, J. U. J. (2015). LEI DE LICITAÇÕES MODIFICAÇÕES PELA LEI Nº 9648/98. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/662

Número

Sección

Artigos