AUTONOMIA E VULNERABILIDADE NOS PROCEDIMENTOS DE INTERVENÇÃO DA VIDA
Palabras clave:
bioética. dignidade humana. direitos humanos. autonomia. vulnerabilidadeResumen
O presente trabalho se propõe a examinar, em revisão de literatura, a Bioética e suas relações com o Biodireito, a partir da ação mediadora do princípio da dignidade humana, que estabelece um diálogo entre estas disciplinas e os direitos humanos. A dignidade humana atua como um princípio abrangente de toda a normatividade de direitos humanos, como também funciona como um norte para o estabelecimento de um padrão moral nos cuidados médicos. Investiga também a bioética principiológica e o protagonismo do princípio da autonomia, que vem sendo questionado a partir de suas tensões com a vulnerabilidade, que aponta para dificuldades de se observar plenamente a autonomia dos pacientes, em países em que se percebe grande desigualdade social. Por esse motivo, foram construídas outras possibilidades epistemológicas para a bioética, de modo a atender essa fragilidade dos indivíduos que vivem em situação de vulnerabilidade. Finalmente, o trabalho vai analisar os procedimentos de intervenção da vida a partir destas questões teóricas debatidas no trabalho, e as principais controvérsias na área jurídica e bioética.
Citas
ANDORNO, R. The dual role of human dignity in bioethics. Medicine, health care and philosophy, v. 16, n. 4, p. 967-973, 2011.
BARRETTO, V. P. Bioética, biodireito e direitos humanos. DHNet. c1995. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/direitosglobais/paradigmas_textos/v_barreto.html>. Acesso em: 16 de jul. de 2020
BARROSO, L. R. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 1ª Reimpressão, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.
BERTOLOZZI, Maria Rita et al. Os conceitos de vulnerabilidade e adesão na Saúde Coletiva. Revista da Escola de Enfermagem da USP, [s. l.], v. 43, n. SPE2, p. 1326–1330, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0080-62342009000600031. Acesso em: 14 nov. 2020.
BRASIL. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012. Dispõe sobre o diagnóstico de anencefalia para a antecipação terapêutica do parto e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF. 14 de Maio de 2012. Disponível em: <https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1989>. Acesso em: 5 de Mai. 2020.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE. DEPARTAMENTO DE AÇÕES PROGRAMÁTICAS ESTRATÉGICAS. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica. 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL, SENADO FEDERAL, SENADO NOTÍCIAS. Ministro da Saúde explica na próxima semana portaria sobre aborto. Agência Senado. 2020. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/01/ministro-da-saude-explica-na-proxima-semana-portaria-sobre-aborto. Acesso em: 15 jan. 2021.
BRASIL, CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Confira posicionamento do CFP sobre o parecer do CFM, que defende a liberação do aborto em gestações de até 12 semanas. Conselho Federal de Psicologia. 2013. Disponível em: https://site.cfp.org.br/posicionamento/. Acessado em: 23 dez. 2020.
BRITO, E. S., VENTURA, C. A. A. Bioética e Biodireito: Reflexões à luz do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, v. 2, n. 2, p. 141-153, 2013.
DEJEANNE, Solange. Os fundamentos da bioética e a teoria principialista. Thaumazein: Revista Online de Filosofia, v. 4, n. 7, p. 32-45, 2011.
DINIZ, Debora; ALMEIDA, Marcos de. Bioética e aborto. Iniciação à bioética. Brasília: Conselho Federal de Medicina, p. 125-37, 1998.
DINIZ, Debora; GUILHEM, Dirce. Bioética feminista: o resgate político do conceito de vulnerabilidade. Revista Bioética, v. 7, n. 2, 2009.
DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa nacional de aborto 2016. Ciência & Saúde Coletiva, v. 22, p. 653-660, 2017.
FEITOSA, Saulo Ferreira; NASCIMENTO, Wanderson Flor do. A bioética de intervenção no contexto do pensamento latino-americano contemporâneo. Revista Bioética, v. 23, n. 2, p. 277-284, 2015.
FERREIRA, S.; PORTO, D. Novo Código de Ética Médica, bioética e esperança. Rev. Bioét., Brasília, v. 26, n. 4, p. 479-483, dez. 2018. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422018000400479&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 23 Jan. 2021
FIGUEIREDO, Antônio Macena. Bioética: crítica ao principialismo, Constituição brasileira e princípio da dignidade humana. Revista Bioética, v. 26, n. 4, p. 494-505, 2018.
FULGÊNCIO, C. A. A Bioética de intervenção e a justiça social. Dissertação de Mestrado – Programa de Pós-graduação em Bioética, Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
GARRAFA, Volnei. Da bioética de princípios a uma bioética interventiva. Revista Bioética, v. 13, n. 1, p. 125-134, 2005. Disponível em: <http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/view/97/102>. Acesso em: 10 nov. 2020.
JR, Eduardo Marandola; HOGAN, Daniel Joseph. As dimensões da Vulnerabilidade. São Paulo em Perspectiva, [s. l.], v. 20, n. 1, p. 11, 2006.
LOPES, José Agostinho. Bioética: uma breve história: de Nuremberg (1947) a Belmont (1979). Revista Médica de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 24, n. 2, p. 262-273, 2014.
LUMERTZ, Eduardo Só Dos Santos; MACHADO, Gyovanni Bortolini. Bioética e biodireito. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 1, n. 81, p. 107-126, 2016.
MALUSCHKE, G. A Bioética e o Biodireito: aspectos e controvérsias. Rev. Jur. FA7, Fortaleza, v. 6, n. 1, abr. 2009.
MARTINELLI, J. P. O Novo Código de Ética Médica e a permissão para a ortotanásia. Estadão, 2019. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-novo-codigo-de-etica-medica-e-a-permissao-para-a-ortotanasia/. Acesso em: 22 Jan. 2021.
MOTA, A.; DALVI. B. Menina que engravidou após ser estuprada no ES vai interromper gravidez em outro estado. G1. 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2020/08/16/menina-que-engravidou-apos-ser-estuprada-deixa-o-es-para-interromper-gravidez-em-outro-estado.ghtml>. Acesso em: 5, Dez. 2020.
NADER, P. Introdução ao estudo do direito, 41. ed. revista e atualizada, Rio de Janeiro: Forense, 2019.
NAVES, B. T. O., SÁ, M. F. F. Bioética e Biodireito. 4. ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2018.
NERY, F. L. Curso de introdução ao Biodireito. São Paulo. Disponível em:< www. stf. jus. br/repositorio/cms/portalTvJustica/.../Biodireito__Fernando_Nery. doc>. Acesso em: 5 ago. 2020.
NEVES, Maria Patrão. Sentidos da vulnerabilidade: característica, condição, princípio. Revista Brasileira de Bioética, [s. l.], v. 2, n. no 2, p. 157–172, 2006.
NITAHARA, Akemi. Prefeitura do Rio terá de indenizar grávida de anencéfalo que teve aborto negado. Agência Brasil. Rio de Janeiro. 11 de abril de 2017. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-04/prefeitura-do-rio-tera-de-indenizar-gravida-de-anencefalo-que-teve-aborto. Acesso em 18 mar 2021.
PESSINI, Leo. As origens da bioética: do credo bioético de Potter ao imperativo bioético de Fritz Jahr. Rev. Bioét., Brasília, v. 21, n. 1, p. 09-19, Abr. 2013. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-80422013000100002&lng=en&nrm=iso>. https://doi.org/10.1590/S1983-80422013000100002. Acesso em: 31 out. 2020.
PORTO, Dora. Bioética na América Latina: desafio ao poder hegemônico. Revista Bioética, v. 22, n. 2, p. 213-224, 2014.
RIVABEM, F. S. Biodireito: uma disciplina autônoma? Rev. Bioética Curitiba. 25 (2): 282-9, 2017.
ROCHA, C. L. A. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social. Revista do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos, v. 2, n. 2, p. 49-67, 2001.
ROCHA, R. Fundamentos do Biodireito. Salvador: Editora Juspodivm, 2018, 224 pág.
SARLET, I. W. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. Revista Brasileira de Direito Constitucional, v. 9, n. 1, p. 361-388, 2007.
SARMENTO, D. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2016.
SÁ, Maria de Fátima Freire de. Bioética e Biodireito. 4 ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.
SARMENTO, Daniel. Legalização do aborto e Constituição. Revista de Direito Administrativo, v. 240, p. 43-82, 2005.
SCHRAMM, Fermin Roland. Bioética da proteção: ferramenta válida para enfrentar problemas morais na era da globalização. Revista Bioética, v. 16, n. 1, p. 11-23, 2008.
SCHRAMM, Fermin Roland; PALÁCIOS, Marisa; REGO, Sergio. O modelo bioético principialista para a análise da moralidade da pesquisa científica envolvendo seres humanos ainda é satisfatório? Ciência & saúde coletiva, v. 13, n. 2, p. 361-370, 2008.
MAGALHÃES, M. C. Aborto em caso de estupro. Migalhas. 2020. Disponível em: <https://migalhas.uol.com.br/depeso/333623/aborto-em-caso-de-estupro>. Acesso em: 1 mar. 2021.
NUNES, N. I; ANJOS, M. F. dos. Diretivas antecipadas de vontade: benefícios, obstáculos e limites. Rev. bioét. p. 241-51. 2014.
MABTUM, M. M; MARCHETTO, P. B. O debate bioético e jurídico sobre as diretivas antecipadas de vontade [recurso eletrônico]. 1 ed, São Paulo: Cultura Acadêmica, 2015.
TEALDI, Juan Carlos, Org. DICCIONARIO LATINOAMERICANO DE BIOÉTICA. Bogotá: Unesco - Red Latinoamericana y del Caribe de Bioética e Universidad Nacional de Colombia, 2008.
VILAR, H. C. E. C; IMAMURA, N. R; VASCONCELOS, T. J. Q. Impacto da Resolução CFM 1.805/06 sobre os médicos que lidam com a morte. Rev. bioét. p. 501-21. 2011.
ZANELLA, D. C.; SGANZERLA, A.; PESSINI, L. A Bioética Global de V. R. Potter. Revista Ambiente e Sociedade, São Paulo, v. 22, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/4fprx7pMp9jskL9xMYSsWbd/abstract/?lang=pt. Acesso em: 15 jan. 2021.
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