THE CONTRAST BETWEEN REQUALIFICATION AND THE RE-EXAMINATION OF FACTUAL EVIDENCE IN APPEALS TO THE HIGHER COURTS
Keywords:
Factual re-examination, Extraordinary Appeal, Special Appeal, PrecedentAbstract
The article examines the limits of cognition in exceptional appeals - special and extraordinary - within the Brazilian legal system, with emphasis on the prohibition of re-examination of factual matters by the Higher Courts. Exceptional appeals, aimed at standardizing the interpretation of federal law (STJ) and preserving constitutional supremacy (STF), have restricted devolutivity, which limits their action to the analysis of previously pre-questioned questions of law and prevents the re-examination of facts. The dividing line between questions of fact and law is obscure. It is proposed that reviewing the legal classification of uncontroversial facts, without re-examining their veracity, does not constitute a violation of Precedents Nºs 7 of the STJ and 279 of the STF. By detecting logical flaws in the subsumption of the facts to the norm, the Higher Courts act in the legal field, without re-examining the body of evidence. The discussion about the limits and possibilities of the legal classification of facts is crucial for the control of legality and constitutionality, avoiding the trivialization of the function of the higher courts and respecting the procedural design of the CPC. It is thus postulated that the segmentation between quaestio facti and quaestio iuris is didactic and not rigid, with legal truth being a rational construction that depends on the qualification of the facts within the normative context. The review of decisions by the Higher Courts, limited to the analysis of the legal qualification, does not violate the aforementioned precedents and contributes to the correct application of the rule, in line with the principles of legal certainty and the unity and coherence of the legal system.
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