A PROVA ATRAVÉS DOS JUÍZOS DE DEUS NA IDADE MÉDIA

Autores

  • Bianca Mendes Pereira Richter Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

sistema probatório, Direito Canônico, ordálias

Resumo

O presente artigo analisa o sistema probatório – tanto civil, quanto penal, pois não havia essa distinção à época – no período da Alta Idade Média, principalmente na Europa central, mas também trazendo a lume os costumes de outras organizações sociais politeístas que apresentavam o sistema probatório das ordálias ou também chamados de Juízos de Deus.

Inicialmente, se faz uma breve descrição da origem e do desenvolvimento do direito canônico, assim como a distinção entre este e o direito eclesiástico, para, em seguida, analisar as ordálias e suas características, bem como as circunstâncias que cominaram na sua extinção.

Biografia do Autor

Bianca Mendes Pereira Richter, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Pesquisadora Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - Portugal. Professora de Direitos Difusos e Coletivos - FDSBC.

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Publicado

24/11/2015

Como Citar

Mendes Pereira Richter, B. (2015). A PROVA ATRAVÉS DOS JUÍZOS DE DEUS NA IDADE MÉDIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 21(1). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/259

Edição

Seção

Artigos