A PROVA ATRAVÉS DOS JUÍZOS DE DEUS NA IDADE MÉDIA
Palavras-chave:
sistema probatório, Direito Canônico, ordáliasResumo
O presente artigo analisa o sistema probatório – tanto civil, quanto penal, pois não havia essa distinção à época – no período da Alta Idade Média, principalmente na Europa central, mas também trazendo a lume os costumes de outras organizações sociais politeístas que apresentavam o sistema probatório das ordálias ou também chamados de Juízos de Deus.
Inicialmente, se faz uma breve descrição da origem e do desenvolvimento do direito canônico, assim como a distinção entre este e o direito eclesiástico, para, em seguida, analisar as ordálias e suas características, bem como as circunstâncias que cominaram na sua extinção.
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