O ACESSO À JUSTIÇA DOS POVOS INDÍGENAS E O NECESSÁRIO DIÁLOGO COM O NOVO CONSTITUCIOANALISMO LATINO-AMERICANO
Palavras-chave:
Acesso à justiça, povos indígenas, Constitucionalismo Latino-AmericanoResumo
Resumo: O acesso à Justiça deve incluir formas diferenciadas para os povos indígenas devido ao reconhecimento pluricultural da Constituição de 1988 e Convenção n.º 169 da OIT. O objetivo do artigo é refletir o acesso à Justiça dos povos indígenas diante do necessário diálogo com o Novo Constitucionalismo Latino-Americano.
Palavras-Chave: Acesso à justiça; povos indígenas; Constitucionalismo Latino-Americano;
ACCESS TO JUSTICE OF INDIGENOUS PEOPLES AND THE NECESSARY DIALOGUE WITH NEW CONSTITUCIOANALISMO LATIN AMERCIANO
Abstract: Access to justice should include different ways for indigenous peoples due to pluricultural recognition of the 1988 Constitution and Convention 169/ ILO. The objective of this article is to reflect on access to justice for indigenous people with relation to the necessary dialogue with the New Latin American Constitutionalism.
Keywords: Access to justice; indigenous people; Latin American Constitucionalism;
Referências
____. Terras Tradicionalmente ocupadas: terras de quilombos, terras indígenas, “babaçuais livres”, “Castanhais do Povo”, Faxinais e fundos de pasto. Vol. 2. Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia. Manaus: PPGSCA-UFAM/Fundação Ford, 2007.
____. Amazônia: a dimensão política dos conhecimentos tradicionais. In: Conhecimento tradicional e biodiversidade: normas vigentes e propostas. 1º Vol. Alfredo W.B de Almeida. Manaus: PPGDA –UEA(Fundação Ford), 2008.
____. Os Quilombos e as Novas Etnias. In: Quilombos e as Novas Etnias. Alfredo Wagner Berno de Almeida. –Manaus: PPGDA –UEA (Fundação Ford), 2011.
____. Apresentação Direito dos povos e comunidades Tradicionais. In: SHIRAISHI NETO, Joaquim (org). Direito dos povos e comunidades tradicionais: declarações, convenções internacionais e dispositivos jurídicos definidores de uma política nacional. Manaus: PPGDA –UEA (Fundação Ford), 2007.
AROUCHA, Maurício Lins; LINS, Edvalda Pereira Torres. Boas Práticas de Manejo para o Extrativismo Sustentável do Licuri. Brasília: Instituto Sociedade, População e Natureza,2013.
BARBOSA, Rubens. Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas. Disponível em <http://www.ihu.unisinos.br/noticias/noticias-anteriores/16292-declaracao-dos-direitos-dos-povos-indigenas>. Acesso em 15/09/2015.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Tradução Fernando Tomaz.11ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
BRINGAS, Asier Martínez de. Hacia uma reconstrucción del pluralismo jurídico desde los Sistemas Normativos Indígenas. In: Revista Umbral de Derecho Constitucional, nº4,TomoII, jun-dic. Quito: Unibersidad Central del Ecuador, 2014.
CANOTILHO, J.J GOMES. Constituição dirigente e vinculação do legislador. 2ª ed. Coimbra: Ed. Coimbra,2001.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryan. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2012.
CLAVERO, Bartolomé. Presentación. Los pueblos indígenas em el derecho internacional: el capítulo de um derecho inexistente. In: ANAYA, S. James. Los pueblos indígenas em el derecho internacional. Madrid: Trotta, 2005.
COLAÇO, Thaís Luzia. A trajetória do reconhecimento dos povos indígenas no Brasil. In: XV Congresso Nacional do CONPEDI. Anais do XV Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006.
____. Pluralismo jurídico e o direito indígena na América Latina: Uma proposta de emenda constitucional no Brasil. In :Wolkmer, Antônio Carlos; Lixa, Ivone Fernandes M. /Aguascalientes. Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico em América Latina: CENEJUS. Florianópolis: UFSC-NEPE, 2015.
FAJARDO, Raquel Z. Yrigoyen. El horizonte del constitucionalismo pluralista: del multiculturalismo a la descolonización. In: Cesar Rodriguez Garavito (coord).El Derecho in America Latina: um mapa para el pensamento jurídico del siglo XXI.1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2011.
FERNÁNDEZ, Raul Llasag. Constitucionalismo Plurinacional e Intercultural de transición: Equador e Bolívia. In: Revista Meritum, v. 9,n. 1. Belo Horizonte: FUMEC, jan./jun. 2014.
FERRAZZO, Débora. Pluralismo jurídico e deslinde jurisdicional na Bolívia: a atuação do Tribunal Constitucional Plurinacional no controle de constitucionalidade. In: WOLKMER, Antônio Carlos; LIXA, Ivone Fernandes M. Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico em América Latina. Florianópolis: UFSC-NEPE, 2015.
Governo do Estado do Amazonas. Seção Amazônia. Disponível em <http://www.portalamazonia.com.br/secao/amazoniadeaz/interna.php?id=470>. Acesso em 30/07/2015.
Governo do Estado do Amazonas. Dados. Disponível em: <http://www.amazonas.am.gov.br/o-amazonas/dados/>Acesso em 16/06/2015.
GRIJALVA, Augustín. O Estado plurinacional e intercultural na Constituição Equatoriana de 2008. In: Ricardo Verdum (org). Povos Indígenas: constituições e reformas políticas na América Latina. Brasília: Institutos de Estudos socioeconômicos, 2009.
GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antônio Carlos de Araujo. Teoria Geral do Processo.14ª Edição. Malheiros Editores, São Paulo, 1998.
HOBSBAWM, Eric. Era dos Extremos: o breve século XX: 1914-1991. Tradução Marcos Santarrita. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
HOUTART, François. Los movimentos sociales y la construcción de um nuevo sujeto histórico .In: Hiléia: Revista de Direito Ambiental da Amazônia, ano 2. nº 3. Manaus: Universidade do Estado do Amazonas, 2006.
Instituto Socioambiental. Quadro Geral dos Povos. Disponível em <http://pib.socioambiental.org/pt/povo/baniwa> Acesso em 01/08/2015.
Instituto Socioambiental. CONVENÇÃO 169 DA OIT. Disponível em <http://www.socioambiental.org/inst/esp/consulta_previa/?q=convencao-169-da-oit-no-brasil>. Acesso em 15/09/2015.
Justiça Federal do Amazonas. Processo Judicial Público n.º 17459-62.2014.4.01.3200. Disponível em <http://www.trf1.jus.br>. Acesso em 09/09/2015.
KAYSER, Harmut-Emmanuel. Os Direitos dos povos indígenas do Brasil. Desenvolvimento histórico e estágio atual. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack, Klaus-Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.
LOPES, José SérgioLeite. A ambientalização dos conflitos sociais: participação e controle público da poluição industrial. Rio de Janeiro: NUAP –Ed. Relume & Dumará, 2004.
MACIEL, Luciano Moura; SHIRAISHI NETO, Joaquim. Acesso à Justiça: direitos decepados dos “cidadãos múltiplos” no Estado do Amazonas. In: Revista da Presidência. Disponível em <https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/view/1128>. Acesso em 09/09/2015.
Organização das Nações Unidas. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. Disponível em <http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/documents/DRIPS_pt.pdf>.Acesso em 17/09/2015.
PAGLIARO, Heloísa; AZEVEDO, Marta Maria; SANTOS, Ricardo Ventura. Demografia dos povos indígenas no Brasil: um panorama crítico. Rio de Janeiro: Editora Fio Cruz e Associação Brasileira dos Estudos Populacionais (Abep), 2005.
RICARDO, Beto; RICARDO Fany (org) Povos Indígenas no Brasil: 2001-2005.São Paulo: Instituto Socioambiental, 2006.
SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à Justiça porta de entrada para a inclusão social. Disponível em <http://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820137-15.pdf>.Acesso em 22/07/2015.
SANTAMARÍA, Rosemberg Ariza. El pluralismo jurídico en America Latina y la nueva fase del colonialismo jurídico en los Estados Constitucionales. In: Revista Insurgência, ano 1, v.1, jan./jun, 2015. Disponível em: <http://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/download/16771/11909>. Acesso 03/03/2016.
SPAREMBERG, Raquel Fabiana Lopes. O conhecimento jurídico colonial e o subalterno silenciado: um olhar para o pluralismo jurídico. In: WOLKMER, Antônio Carlos; LIXA, Ivone Fernandes M. Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico em América Latina. Florianópolis: UFSC-NEPE, 2015.
SIERRA, María Teresa.Pluralismo jurídico e interlegalidade: debates antropológicos para pensar el Derecho Indígena y las políticas del reconocimiento. In Revista Umbral de Derecho Constitucional, nº 4, TomoII, jun-dic. Quito: Unibersidad Central del Ecuador, 2014.
STRECK, Lênio Luiz. Verdade e Consenso. 5ª ed. Porto Alegre: Saraiva, 2014.
Supremo Tribunal Federal. PET 3388. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=603021&tipo=AC&descricao=Inteiro%20Teor%20Pet%20/%203388>. Acesso em 03/08/2015.
VERDUM, Ricardo. Povos Indígenas no Brasil: o desafio da autonomia. In: Povos Indígenas: Constituições e reformas Políticas na América Latina. Ricardo Verdum (org). Brasília: Institutos d eEstudos socioeconômicos, 2009.
WASH, Catherine. Interculturalidad crítica y pluralismo jurídico.Ponencia presentada en el Seminario Pluralismo Jurídico, Procuradora del Estado. Brasilia: Ministerio de Justicia, abr/2010.
WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamento de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Ed. Alfa Ômega, 2001.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.