A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS

Autori

  • Ivone Cristina de Souza João Universidade Mackenzie

Abstract

O regime da coisa julgada é realmente diferenciado para as ações coletivas; ao mesmo tempo em que estende seus benefícios a todos, mesmo àqueles que não participaram da relação processual (eficácia erga ommes), limita os prejuízos aos terceiros que não participaram do contraditório e da ampla defesa.

Biografia autore

Ivone Cristina de Souza João, Universidade Mackenzie

Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Mackenzie. Professora Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Pubblicato

2015-08-27

Come citare

João, I. C. de S. (2015). A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 23(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/506

Fascicolo

Sezione

Artigos