A VÍTIMA NA DOUTRINA PENAL: CONCEITO, TIPOS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Autores

  • Alessandra Orcesi Pedro Greco USP - Universidade de São Paulo

Resumo

O presente trabalho tem como essência analisar o papel da vítima frente o crime, e, neste momento queremos deixar claro que nosso objetivo é estabelecer uma visão jurídica sobre o tema, e não vitimológica. Assim, estabeleceremos o conceito de vítima, bem como sua classificação visando somente obter elementos para que seja feita uma abordagem dogmática a respeito da autocolocação da vítima em risco, que constitui o núcleo deste estudo.

Biografia do Autor

Alessandra Orcesi Pedro Greco, USP - Universidade de São Paulo

Doutorado em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (2003), Mestrado em Direito Penal pela Universidade Mackenzie (1999), Especialização em Crime Organizado, Corrupção e Terrorismo pela Universidade de Salamanca. Professora Doutora na Universidade Pontifícia Católica de São Paulo PUC-SP, Professora da COGEAE da PUC-SP, Coordenadora e professora do Curso de Pós Graduação da Escola Paulista de Direito, Advogada Associada no escritório GRECO FILHO E ASSOCIADOS, em São Paulo, Ex-Delegada de Polícia do Estado de São Paulo (1992-2003), Pesquisadora dos Grupos de Dignidade Humana e Estado Democrático de Direito, e do grupo de Vitimologia, ambos ligados à PUC-SP. Principais linhas de pesquisa: Imputação Objetiva, Vítimologia, e Terrorismo.

Downloads

Publicado

07/08/2015

Como Citar

Greco, A. O. P. (2015). A VÍTIMA NA DOUTRINA PENAL: CONCEITO, TIPOS E EVOLUÇÃO HISTÓRICA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/270

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)