TERRORISMO E DIREITO PENAL

Autores

  • Alessandra Orcesi Pedro Greco USP - Universidade de São Paulo
  • Rita Becca Sakai Universidade Paulista (Unip)

Palavras-chave:

TERRORISMO

Resumo

O delito de terrorismo, apesar de não ser expresso em um tipo específico no ordenamento jurídico brasileiro, possui inúmeros conceitos doutrinários, que não são unânimes, isto porque, cada doutrinador e cada legislação relativa a um país, refletem uma tentativa de nomear, punir e prevenir atentados terroristas já ocorridos em seu território, os quais são realizados por uma variedade de razões, tanto políticas, como religiosas, bem como, também são utilizados pelos terroristas os mais variados meios e métodos para perpetrar os mais variados tipos de delito e assim, atingirem seus objetivos.

Biografia do Autor

Alessandra Orcesi Pedro Greco, USP - Universidade de São Paulo

Doutora em Direito Penal pela USP; mestre em Direito Penal pelo Mackenzie; advogada; coordenadora do Curso de Pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito.

Rita Becca Sakai, Universidade Paulista (Unip)

Graduanda em Direito pela Universidade Paulista (Unip); 1ª colocada no 12º Concurso para estagiários do Ministério Público de São Paulo em 2006; colaboradora acadêmica do Conselho de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP, na área de Direito Penal.

Referências

ABOSO, Gustavo Eduardo. El chamado “Derecho penal del enemigo” y el ocaso del política criminal racional: El caso argentino. In: MELIÁ, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires-Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 53-78.

AMBOS, Kai. Derecho penal del enemigo. In: MELIÁ, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires-Montevideo:Edisofer S.L. Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 119-161.

APONTE. Alejandro. Derecho penal del enemigo vs. Derecho penal del ciudadano, Günther Jakobs y los avatares de um Derecho penal de la enemistad. In: MELIÁ, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp.163-204.

BARBOSA, Alexandre de Freitas. O mundo globalizado: Política, sociedade e economia. 2. ed., São Paulo: Contexto, 2003. 130 p.

BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil. 3. ed. rev. at., 2° volume, Arts. 5° a 17, São Paulo: Saraiva, 2004. 704 p.

CARVALHO SANTOS, J. M. Repertório enciclopédico do direito brasileiro. v. XXVII, Rio de Janeiro: Borsoi, [1947?-1955].

CHOMSKY, Noam. 11 de setembro, 8^ ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003. 160 p.

CRESPO, Eduardo Demétrio. Do direito penal liberal ao direito penal do inimigo. Ciências penais, São Paulo, Ano 1, no 1, pp. 9-17, jul - dez 2004.

CRESPO, Eduardo Demétrio. El derecho penal del enemigo Darf Nicht Sein. In: MELIA, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires-Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 473-509.

CRETELLA JUNIOR, José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. 3. ed., v. 1, São Paulo: Forense, 1992. 581 p.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. v. 4, São Paulo: Saraiva, 1998.

FONTES DE LIMA. Flavio Augusto. Direito penal do inimigo. Direito penal do século XXI ?. Revista da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco. v. 11, no 24, pp. 129-152, jul/dez. 2006.

GARCIA CAVERO, Percy. ¿Existe e debe existir um Derecho Penal Del Enemigo ?. In: MELIA, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires-Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 925-948.

GRECO, Luís. Acerca del llamado Derecho Penal del enemigo. In: MELIÁ, Cancio: DIEZ, Jará Díez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 1, Madrid-Buenos Aires - Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 1081-1111. Gomes-Jara Díez, coord.

______. Sobre o chamado direito penal do inimigo. Revista Brasileira de Ciências criminais, São Paulo, v. 56, pp. 81-113, set-out 2005.

GUIMARÃES, Marcello Ovídio Lopes. Terrorismo. Tratamento penal e evolução histórico-jurídica, 2004. 241 p. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) Universidade de São Paulo. São Paulo.

HIRECHE, Gamil Föppel. Análise criminológica das organizações criminosas: Da inexistência de conceituação e suas repercussões no ordenamento pátrio. Manifestação do direito penal do inimigo. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005.

JAKOBS, Günther. Ciência do Direito e Ciência do Direito Penal. São Paulo: Manole, 2003. 65 p.

______. Direito penal do cidadão e Direito penal do inimigo. Org e Trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. pp. 09-11, 21-50.

______. ¿Terroristas como personas en derecho?. In: MELIÁ, Cancio: Diez, Jará Diez (coord.). Derecho penal del enemigo, v. 2. Madrid-Buenos Aires-Montevideo:Edisofer S.L.-Euros Editores S.R.L.-B de F Ltda, 2006. pp. 77-92.

LOPES MONTEIRO, Antonio. Crimes hediondos: Texto, comentários e aspectos polêmicos. 6. ed. at., São Paulo: Saraiva, 1999. 168 p.

MALAN, Diogo Rudge. Processo penal do inimigo. Revista Brasileira de Ciências criminais, São Paulo, v. 59, pp. 223 a 255, mar-abr 2006.

MASSON, Cleber Rogério. O direito penal do inimigo. In: FARIA COSTA, José de, MARQUES DA SILVA, Marco António (coord). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais: Visão Luso-Brasileira. São Paulo: Editora Quartier Latin do Bra sil, 2006. pp. 114-153.

MELIA, Manuel Cancio. Direito penal do inimigo?. Org e Trad. André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. pp. 13-18, 53-81.

MONDAINI, Marco. A globalização do medo. In: PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi (coord). Faces do Fanatismo. São Paulo: Contexto, 2004. pp.227-245.

PASCOETTO, Luís Gustavo de Lima. A defesa do Estado constitucional democrático. 2005. 204p. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) Universidade de São Paulo. São Paulo.

PELET, Sarah. A ambigüidade da noção de terrorismo. In: BRANT, Leinardo Nemer Caldeira. Terrorismo e Direito: Os impactos do terrorismo na comunidade internacional e no Brasil: Perspectiva político-jurídicas. São Paulo: Forense, 2003. pp. 9-20.

SILVA FRANCO, Alberto. Crimes hediondos: Anotações sistemáticas à Lei no 8.072/90. 4. ed. rev. amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, p. 518.

SZNICK, Valdir. Direito penal na nova Constituição. São Paulo: Ícone Editora Ltda, 1993. 348 p.

WOLOSZYN, André Luis. Aspectos gerais e criminais do terrorismo e a situação do Brasil. Revista A Força Policial, São Paulo, no 43, pp. 37-55, jul-ago-set. 2004.

Downloads

Publicado

03/08/2015

Como Citar

Greco, A. O. P., & Sakai, R. B. (2015). TERRORISMO E DIREITO PENAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 14. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/187

Edição

Seção

Artigos