DO SUPERENDIVIDAMENTO À INSOLVÊNCIA
A LEI Nº 14.181/2021 E A FORMAÇÃO DE UM MICROSSISTEMA DE RECUPERAÇÃO E FALÊNCIA DA PESSOA NATURAL
Palavras-chave:
superendividamento, insolvência civil, recuperação judicial, falência, consumoResumo
A Lei nº 14.181/2021 é um marco no enfrentamento do superendividamento no Brasil ao introduzir um procedimento para a renegociação de dívidas de consumo das pessoas físicas. O avanço revela, contudo, que ainda há diversas outras dívidas de pessoas físicas que não são abrangidas um mecanismo específico de negociação coletiva que não a insolvência civil. Assim, o orcabouço legal voltado para as pessoas jurídicas mostra-se mais abrangente e socialmente adequado, ao privilegiar o papel social da empresa e priorizar a reinserção econômica. Este artigo busca analisar o estado da arte do ordenamento jurídico brasileiro relacionado ao tratamento coletivo de dívidas cíveis, tudo com o intuito de responder de se já existe um microssistema de recuperação e falência da pessoa natural tal qual o da pessoa jurídica.
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