AUDIÊNCIA DE CUSTÓRIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO

Autores

  • Beatriz Lemos Bahia Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

audiência de custódia, direitos fundamentais, acesso à justiça, videoconferência

Resumo

A audiência de custódia consiste em direito do indivíduo preso de ser conduzido à presença de autoridade judicial competente com brevidade para ser ouvido sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão. O instituto visa propiciar o controle de legalidade e convencionalidade da prisão, bem como verificar a ocorrência de maus-tratos ou tortura. Trata-se de um direito relacionado à proteção da liberdade e da integridade pessoal do preso. A sua implementação em todo o território nacional decorreu do julgamento dos pedidos de medida cautelar da ADPF nº 347/DF pelo STF e das Resoluções editadas pelo CNJ. Todavia, nos últimos anos, principalmente depois da Pandemia da COVID-19, que impulsionou a digitalização dos atos judiciais, entrou em debate a possibilidade de que as audiências sejam realizadas por videoconferência. Nesse cenário, o presente artigo, produzido com base no método lógico-dedutivo e com base em revisão bibliográfica, busca analisar a evolução normativa e jurisprudencial da questão, bem como refletir acerca das medidas para garantia dos direitos fundamentais do indivíduo preso. A pesquisa revelou que devido a flexibilização promovida pela jurisprudência, a realização das audiências por videoconferência já é uma realidade, porém, diante da ausência de regulamentação do procedimento, ainda é crescente a preocupação com as garantias fundamentais do indivíduo preso.

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Publicado

29/12/2024

Como Citar

Lemos Bahia, B. (2024). AUDIÊNCIA DE CUSTÓRIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(2), 17. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1234