AUDIÊNCIA DE CUSTÓRIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO
Palavras-chave:
audiência de custódia, direitos fundamentais, acesso à justiça, videoconferênciaResumo
A audiência de custódia consiste em direito do indivíduo preso de ser conduzido à presença de autoridade judicial competente com brevidade para ser ouvido sobre as circunstâncias em que se realizou a prisão. O instituto visa propiciar o controle de legalidade e convencionalidade da prisão, bem como verificar a ocorrência de maus-tratos ou tortura. Trata-se de um direito relacionado à proteção da liberdade e da integridade pessoal do preso. A sua implementação em todo o território nacional decorreu do julgamento dos pedidos de medida cautelar da ADPF nº 347/DF pelo STF e das Resoluções editadas pelo CNJ. Todavia, nos últimos anos, principalmente depois da Pandemia da COVID-19, que impulsionou a digitalização dos atos judiciais, entrou em debate a possibilidade de que as audiências sejam realizadas por videoconferência. Nesse cenário, o presente artigo, produzido com base no método lógico-dedutivo e com base em revisão bibliográfica, busca analisar a evolução normativa e jurisprudencial da questão, bem como refletir acerca das medidas para garantia dos direitos fundamentais do indivíduo preso. A pesquisa revelou que devido a flexibilização promovida pela jurisprudência, a realização das audiências por videoconferência já é uma realidade, porém, diante da ausência de regulamentação do procedimento, ainda é crescente a preocupação com as garantias fundamentais do indivíduo preso.
Referências
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMPLETAM OITO ANOS COM MAIS DE 1 MILHÃO DE REGISTROS NO PAÍS. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/audiencias-de-custodia-completam-oito-anos-com-mais-de-1-milhao-de-registros-no-pais/>. Acesso em: 01 dez. 2023.
BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid- -19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020d. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o>. pdf. Acesso em: 02 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 213, de 15 de dezembro de 2015. Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Disponível em: <https://atos.cnj. jus.br/files/resolucao_213_15122015_22032019145102.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 329, de 30 de julho de 2020. Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal n. 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020c. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/files/original133456202008265f4665002a5ee.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 357, de 26 de novembro de 2020. Dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2020b. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 465, de 22 de junho de 2022. Institui diretrizes para a realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4611>. Acesso em 02 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022. Revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e altera as Resoluções CNJ n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4842>. Acesso em: 02 dez. 2023.
_________. Conselho Nacional de Justiça. Termo de Cooperação Técnica nº 007/2015. Termo de cooperação técnica que entre si celebram o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, para os fins que especifica. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/f4787a2be248561964bb3d10a7c3bc22.pdf>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Brasília: Presidência da República, 1992b. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Brasília: Presidência da República, 1992a. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13964.htm>. Acesso em: 01 dez. 2023.
_________. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm>. Acesso em: 02 dez. 2023.
_________. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus 674.586/RJ. Ministro Relator Olindo Manezes, 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101887986&dt_publicacao=17/09/2021. Acesso em 03 dez. 2023.
_________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Ministro relator Luiz Fux. Brasília, DF, 2021. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5952986>. Acesso em 01 dez. 2023.
_________. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.841. Ministro relator André Mendonça. Brasília, DF, 2020. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765>. Acesso em 01 dez. 2023.
_________. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. Ministro relator Luís Roberto Barroso. Brasília, DF, 2020. Disponível em:<https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5952986>. Acesso em 01 dez. 2023.
JÚNIOR, Aury L. Prisões cautelares. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624504. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624504/>. Acesso em: 02 dez. 2023.
O FIM DA LIBERDADE: A URGÊNCIA DE RECUPERAR O SENTIDO E A EFETIVIDADE DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. São Paulo, 2019. Disponível em: <https://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2020/07/OFimDaLiberdade_completo.pdf>. Acesso em: 02 dez. 2023.
ORGANIZAÇÕES DENUNCIAM À CIDH AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. 20 jan. 2021. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/justica-por-videoconferencia-cala-denuncias-de-tortura-afirmam-entidades-a-cidh-e-ao-stf/>. Acesso em: 02 dez. 2023.
ORGANIZAÇÕES DENUNCIAM À CIDH AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/organizacoes-denunciam-a-comissao-interamericana-aprovacao-de-audiencias-de-custodia-por-videoconferencia-no-brasil/>. Acesso em: 21 jun. 2024.
PGR DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA QUE VEDA USO DE VIDEOCONFERÊNCIA EM AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/pgr-defende-inconstitucionalidade-de-norma-que-veda-uso-de-videoconferencia-em-audiencias-de-custodia#:~:text=Para%20o%20procurador%2Dgeral%20da,efic%C3%A1cia%20da%20presta%C3%A7%C3%A3o%20da%20justi%C3%A7a.>. Acesso em: 03 dez. 2023.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. SRV Editora LTDA, 2023. E-book. ISBN 9786553624610. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624610/>. Acesso em: 21 jun. 2024.
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