EFEITOS JURÍDICOS DO USO DA EMENTA DESFUNDAMENTADA OU DESCONTEXTUALIZADA NAS DECISÕES JUDICIAIS
Palavras-chave:
Antinomia, Normas, Precedentes, Segurança jurídica, Enunciação aforizanteResumo
Após a reforma advinda do código de processo civil, deu-se grande privilégio à sistemática de precedentes, de forma que passaram a tomar espaço de maior protagonismo junto ao sistema jurídico brasileiro, antes claramente influenciado em maior escala pelo sistema civil law. Tal modificação tem por base, dentre outros motivos, a observação da experiência internacional no respeito às decisões anteriormente tomadas, entregando coerência ao sistema, todavia, observa-se cada vez mais a tendência do judiciário de observação da ementa ao invés de se observar o julgado como um todo, o que acarreta uma série de problemas. Usando tal problemática de fundo, bem como com a utilização da teoria das “frases sem texto” do linguista francês Dominique Maingueneau, objetiva-se com o uso da interdisciplinaridade, apresentar método capaz de demonstrar como o uso das ementas pode ser prejudicial ao judiciário como um todo, bem como, apresentar as soluções para tal situação pragmática. Para método de abordagem, utilizou-se de pesquisa qualitativa com método hipotético-dedutivo, juntamente de pesquisa bibliográfica, concluindo que o uso de uma ementa dentro de um julgado de forma desfundamentada é nulo, enquanto o julgado que se utiliza de ementa de forma descontextualizada é anulável.
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