EFEITOS JURÍDICOS DO USO DA EMENTA DESFUNDAMENTADA OU DESCONTEXTUALIZADA NAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

  • Jamil Fuad Gurian IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Brasil

Palavras-chave:

Antinomia, Normas, Precedentes, Segurança jurídica, Enunciação aforizante

Resumo

Após a reforma advinda do código de processo civil, deu-se grande privilégio à sistemática de precedentes, de forma que passaram a tomar espaço de maior protagonismo junto ao sistema jurídico brasileiro, antes claramente influenciado em maior escala pelo sistema civil law. Tal modificação tem por base, dentre outros motivos, a observação da experiência internacional no respeito às decisões anteriormente tomadas, entregando coerência ao sistema, todavia, observa-se cada vez mais a tendência do judiciário de observação da ementa ao invés de se observar o julgado como um todo, o que acarreta uma série de problemas. Usando tal problemática de fundo, bem como com a utilização da teoria das “frases sem texto” do linguista francês Dominique Maingueneau, objetiva-se com o uso da interdisciplinaridade, apresentar método capaz de demonstrar como o uso das ementas pode ser prejudicial ao judiciário como um todo, bem como, apresentar as soluções para tal situação pragmática. Para método de abordagem, utilizou-se de pesquisa qualitativa com método hipotético-dedutivo, juntamente de pesquisa bibliográfica, concluindo que o uso de uma ementa dentro de um julgado de forma desfundamentada é nulo, enquanto o julgado que se utiliza de ementa de forma descontextualizada é anulável.

Biografia do Autor

Jamil Fuad Gurian, IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Brasil

Sócio do Hadad Rasga, Gurian Advogados. Professor Assistente das disciplinas de Direito Tributário I, II, III, IV e V na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP sob a tutela do Professor Doutor Estevão Horvath. Mestre em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2.023). MBA em Gestão Tributária pela Trevisan Escola Superior de Negócios (2.020). Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2.019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2.015).

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Publicado

24/12/2024

Como Citar

Gurian, J. F. (2024). EFEITOS JURÍDICOS DO USO DA EMENTA DESFUNDAMENTADA OU DESCONTEXTUALIZADA NAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(2). Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1213