EFEITOS JURÍDICOS DO USO DA EMENTA DESFUNDAMENTADA OU DESCONTEXTUALIZADA NAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores/as

  • Jamil Fuad Gurian Instituto Brasileño de Estudios Tributarios, Brasil

Palabras clave:

Antinomia, Normas, Precedentes, Segurança jurídica, Enunciação aforizante

Resumen

Após a reforma advinda do código de processo civil, deu-se grande privilégio à sistemática de precedentes, de forma que passaram a tomar espaço de maior protagonismo junto ao sistema jurídico brasileiro, antes claramente influenciado em maior escala pelo sistema civil law. Tal modificação tem por base, dentre outros motivos, a observação da experiência internacional no respeito às decisões anteriormente tomadas, entregando coerência ao sistema, todavia, observa-se cada vez mais a tendência do judiciário de observação da ementa ao invés de se observar o julgado como um todo, o que acarreta uma série de problemas. Usando tal problemática de fundo, bem como com a utilização da teoria das “frases sem texto” do linguista francês Dominique Maingueneau, objetiva-se com o uso da interdisciplinaridade, apresentar método capaz de demonstrar como o uso das ementas pode ser prejudicial ao judiciário como um todo, bem como, apresentar as soluções para tal situação pragmática. Para método de abordagem, utilizou-se de pesquisa qualitativa com método hipotético-dedutivo, juntamente de pesquisa bibliográfica, concluindo que o uso de uma ementa dentro de um julgado de forma desfundamentada é nulo, enquanto o julgado que se utiliza de ementa de forma descontextualizada é anulável.

Biografía del autor/a

Jamil Fuad Gurian, Instituto Brasileño de Estudios Tributarios, Brasil

Sócio do Hadad Rasga, Gurian Advogados. Professor Assistente das disciplinas de Direito Tributário I, II, III, IV e V na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP sob a tutela do Professor Doutor Estevão Horvath. Mestre em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2.023). MBA em Gestão Tributária pela Trevisan Escola Superior de Negócios (2.020). Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2.019). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2.015).

Citas

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Publicado

2024-12-24

Cómo citar

Gurian, J. F. (2024). EFEITOS JURÍDICOS DO USO DA EMENTA DESFUNDAMENTADA OU DESCONTEXTUALIZADA NAS DECISÕES JUDICIAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 30(2). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1213