A NECESSIDADE DE REGULAMENTAR OS JOGOS ONLINE E COMPRAS IN-APP PARA A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CONTRA PRÁTICAS PREDATÓRIAS
Keywords:
Direito digital, Crianças e adolescentes, Jogos online, Aplicativos. Loot box, Jogos de azar infantis, Compras in appAbstract
Este artigo discute a necessidade de regulamentar de forma mais estrita a compra in-app dos jogos online que visem à população infantojuvenil, com o objetivo de evitar gastos excessivos e desnecessários. Além disso, visa expor as práticas abusivas de empresas que utilizam do mecanismo chamado “loot box”, também conhecido como “jogos de azar infantil”, em seus aplicativos, para atrair as crianças e adolescentes a adquirirem itens virtuais, mediante transações com dinheiro real. Entretanto, os itens são de natureza variada e serão sorteados de forma aleatória. É nessa aleatoriedade que reside o problema, pois as recompensas são incertas e incentivará a compra excessiva. Para a apresentação de tal tema, será abordado o conceito do direito digital, decorrente da popularização da internet, a partir da visão de diversos posicionamentos e legislações, tanto brasileiros quanto internacionais. Assim, para tal análise foram utilizados como metodologia: pesquisas em livros, artigos, documentários e entrevistas sobre o assunto.
References
ALCÂTARA, Luana Nobrega de. A necessidade de regulamentação da disposição da lei geral de proteção de dados referente ao consentimento para tratamento de dados de crianças e adolescentes. TCC da Universidade Federal do Rio de Janeiro, edição 2022. Disponível em: < https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/18690/1/LNAlcantara.pdf>. Acesso em: 01/03/2024.
ANCED. Ministério Público dá parecer favorável a entrada das ações contra fabricantes de jogos eletrônicos e virtuais. Disponível em: https://www.ancedbrasil.org.br/ministerio-publico-da-parecer-favoravel-a-entrada-das-acoes-contra-fabricantes-de-jogos-eletronicos-e-virtuais/ >. Acesso em: 01/03/2024.
ANGELINI, Kelli. Segredos da internet que crianças e adolescentes ainda não sabem. 2.ed. Curitiba. Editora Verso, 2023.
AUAD, Denise. A importância dos princípios para a efetivação dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente, em especial do princípio da dignidade humana sob o enfoque da alteridade. In AUAD, Denise & OLIVEIRA, Bruno Batista da Costa de (org.). Direitos Humanos, Democracia e Justiça Social: Uma homenagem à Professora Eunice Prudente – da militância à academia. São Paulo: Ed. Letras Jurídicas, 2017, p. 361 – 386.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 01/03/2024.
BRASIL. Decreto nº 7.962 (Lei do Comércio Eletrônico) de 15 de março de 2013. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm>. Acesso em: 14/08/2024.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688 (Lei das Contravenções Penais) de 03 de outubro de 1941. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm>. Acesso em: 14/08/2024.
BRASIL. Lei Federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) de 13 de julho de 1990. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 01/03/2024.
BRASIL. Lei Federal nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor) de 11 de setembro de 1990. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 14/08/2024.
BRASIL. Lei Federal nº 12.965 (Marco Civil da Internet) de 23 de abril de 2014. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 14/08/2024.
BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em: < https://www.gov.br/esporte/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd>. Acesso em: 01/03/2024.
BRASIL PAÍS DIGITAL. Segunda edição da Pesquisa Nacional da Indústria de Games revela crescimento de 3,2% no número de estúdios brasileiros. Disponível em: < https://brasilpaisdigital.com.br/segunda-edicao-da-pesquisa-nacional-da-industria-de-games-revela-crescimento-de-32-no-numero-de-estudios-brasileiros/ >. Acesso em: 14/08/2024
CRIANÇA E CONSUMO. Alana denuncia Meta por publicidades de apostas para crianças e adolescentes. Disponível em: < https://criancaeconsumo.org.br/noticias/alana-denuncia-meta-jogos-de-aposta/ >. Acesso em: 14/08/2024.
DEOLINDO, Breno. Fire Emblem Heroes e Animal Crossing: Pocket Camp serão desativados na Bélgica. Disponível em: < https://www.theenemy.com.br/nintendo/fire-emblem-heroes-e-animal-crossing-pocket-camp-serao-desativados-na-belgica>. Acesso em: 14/08/2024.
DIAS, Thiago Penido. A modalidade loot box em jogos eletrônicos sob a ótica do direito do consumidor e do Decreto Lei no 9.215/46. Repositório Universitário da Ânima (RUNA). Edição 2022. Disponível em: < https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26006>. Acesso em: 14/08/2024.
FILHO, Sérgio Gonçalves Faria. A necessária regulamentação das loot boxes no brasil para proteger a criança e o adolescente.
FREITAS, Bruna Castanheira de. Precisamos falar sobre Loot box. Disponível em: < https://baptistaluz.com.br/loot-box/>. Acesso em: 14/08/2024.
GUEDES, Ismael. Jovem é encontrado sem vida após perder R$50mil em “Jogo do Tigre”. Disponível em: < https://www.dm.com.br/brasil/jovem-e-encontrado-sem-vida-apos-perder-r-50-mil-em-jogo-do-tigre-128617 >. Acesso em: 14/08/2024.
INTITUTO DE TECNOLOGIA & SOCIEDADE DO RIO, INTITUTO ALANA. Proteção de crianças e adolescentes em ambiente digital. Disponível em: < https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2021/12/relatorio-workshop-its-alana-1.pdf>. Acesso em: 01/03/2024.
MARCHERI, Pedro Lima; NETO, Mário Furlaneto. Direito ao esquecimento: reflexões sobre a proteção da intimidade dos menores na internet. Ponto-e-Vírgula: Revista de Ciências Sociais, n. 16, 2014.
MORI, Letícia. “ ‘Jogo do tigrinho’ e outros cassinos online contratam influenciadores mirins e direcionam propaganda para crianças no Instagram”. Disponível em: < https://www.bbc.com/portuguese/articles/c033r0p2z76o >. Acesso em: 14/08/2024.
Petição inicial da ANCED. Disponível em: https://s3.meusitejuridico.com.br/2021/04/0b29536a-peticao-inicial-electronic-arts-e-nintendo.pdf >. Disponível em: 01/03/2024.
Petição inicial do Instituto Alana e Criança e Consumo. Disponível em: <https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2024/06/Denuncia-MPSP-Instagram.pdf >. Acesso em: 14/08/2024
POVOLERI, Bruno. Free Fire: novo Diamante Royale inclui skin Eremita Arcana. Disponível em: < https://ge.globo.com/esports/free-fire/noticia/free-fire-novo-diamante-royale-inclui-skin-eremita-arcana.ghtml >. Acesso em: 14/08/2024.
SUPERCELL SUPPORT. Starr Drop chances. Disponível em: < https://support.supercell.com/brawl-stars/en/articles/starr-drops-3.html >. Acesso em: 14/08/2024.
TIC KIDS ONLINE BRASIL 2023. C3A – criança e adolescentes, por principal rede social utilizada. Disponível em:< https://cetic.br/pt/tics/kidsonline/2023/criancas/C3A/ >. Acesso em: 14/08/2024.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (TJDFT). Nota técnica CIJDF Nº 9/2023. Disponível em: < https://www.tjdft.jus.br/consultas/notas-tecnicas/nt_loot_boxes_-aprovada.pdf>. Acesso em: 14/08/2024.
TUNHOLI, Murilo. Ação judicial para banir loot boxes no Brasil tem apoio do Ministério Público. Disponível em: < https://tecnoblog.net/noticias/2021/04/06/acao-judicial-para-banir-loot-boxes-no-brasil-tem-apoio-do-ministerio-publico/#:~:text=Al%C3%A9m%20da%20Garena%2C%20a%20ANCED,R%24%204%20milh%C3%B5es%20por%20dia.>. Acesso em: 01/03/2024.
WAGNER, Bianca Louise & VERONESE, Josiane Rose Petry;. Sharenting: imperioso falar em direito ao esquecimento. Caruaru/PE: Editora ASCES, 2022. Disponível em chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://cpgd.paginas.ufsc.br/files/2022/10/Sharenting-FINALIZADO-24-10-22.pdf. Acesso em 1° nov. 2024.