BREVES NOTAS SOBRE TOMBAMENTO

Autores

  • Antonio A. Queiroz Telles USP - Universidade de São Paulo

Resumo

O vocábulo tombo, precedido de outro - livro -, forma a expressão que indica, em Portugal e no Brasil, a existência, nas repartições competentes, de um registro pormenorizado do bem que se pretende preservar, mediante a custódia do Poder Público. Tombar é, portanto, consignar nestes livros que determinada propriedade, seja pública ou privada, móvel ou imóvel, foi considerada de interesse social, submetida, a partir daí, a um regime peculiar que objetiva protegê-la contra a destruição, abandono ou utilização inadequada.

Biografia do Autor

Antonio A. Queiroz Telles, USP - Universidade de São Paulo

Mestre e Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Advogado e Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco.

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Publicado

03/09/2015

Como Citar

Telles, A. A. Q. (2015). BREVES NOTAS SOBRE TOMBAMENTO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 3. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/682

Edição

Seção

Artigos