DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Autores

  • Sidney Sanches Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

A denunciação da lide foi tratada no CPC Brasileiro de 1973 como espécie do gênero intervenção (provocada) de terceiros. Conceitualmente é ação incidental de conhecimento com pretensão de garantia e/ou indenização, proposta por quem é parte do processo principal (igualmente de cognição) em face de terceiro ou, excepcionalmente, perante quem ali já é litigante.

Biografia do Autor

Sidney Sanches, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor de Direito Processual Civil em Cursos Preparatórios a Concursos na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Downloads

Publicado

04/09/2015

Como Citar

Sanches, S. (2015). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/733

Edição

Seção

Artigos