DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Autori

  • Sidney Sanches Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

A denunciação da lide foi tratada no CPC Brasileiro de 1973 como espécie do gênero intervenção (provocada) de terceiros. Conceitualmente é ação incidental de conhecimento com pretensão de garantia e/ou indenização, proposta por quem é parte do processo principal (igualmente de cognição) em face de terceiro ou, excepcionalmente, perante quem ali já é litigante.

Biografia autore

Sidney Sanches, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor de Direito Processual Civil em Cursos Preparatórios a Concursos na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Pubblicato

2015-09-04

Come citare

Sanches, S. (2015). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/733

Fascicolo

Sezione

Artigos