DENUNCIAÇÃO DA LIDE

Autores/as

  • Sidney Sanches Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumen

A denunciação da lide foi tratada no CPC Brasileiro de 1973 como espécie do gênero intervenção (provocada) de terceiros. Conceitualmente é ação incidental de conhecimento com pretensão de garantia e/ou indenização, proposta por quem é parte do processo principal (igualmente de cognição) em face de terceiro ou, excepcionalmente, perante quem ali já é litigante.

Biografía del autor/a

Sidney Sanches, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor de Direito Processual Civil em Cursos Preparatórios a Concursos na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Publicado

2015-09-04

Cómo citar

Sanches, S. (2015). DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 1. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/733

Número

Sección

Artigos