O CRIME DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.8, DE 15.08.1995, E DA LEI N. 9.472, DE 16.07.1997

Autores

  • Toru Yamamoto Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

RADIODIFUSÃO

Resumo

O presente artigo pretende discutir, sucintamente, se houve, ou não, a recepção, pela Emenda Constitucional n.8, de 15 de agosto de 1995, do art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n. 4.117/32), que penaliza a conduta de instalar ou utilizar telecomunicações, sem observância do disposto nessa Lei e nos regulamentos, doravante referida como crime de radiodifusão clandestina, bem como a coexistência desse dispositivo legal com o art. 183 da Lei n. 9.472/97, que penaliza o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, doravante referida como crime de telecomunicação clandestina.

Biografia do Autor

Toru Yamamoto, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Comercial I da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Juiz Federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo. Ex-Promotor de Justiça/SP. Bacharel em Direito e Administração de Empresas.

Referências

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Recepção. In: Enciclopédia saraiva do direito, vol. 63. Rubens Limongi França (coord.). São Paulo: Saraiva, 1977.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5a ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2005.

MOTA, Leda Pereira; SPITZCOVSKY, Celso. Curso de direito constitucional. 6ª ed. atual. pela EC 31/2000. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2001.

PERELMAN, Chaïm. Tratado da argumentação. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SILVA, Justino Adriano F. da. Radiodifusão. In: Encilopédia saraiva do direito, vol. 63. Rubens Limongi França (coord.). São Paulo: Saraiva, 1977.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em telecomunicação. In: Boletim dos Procuradores da República. ANPR. [Brasília]: Ano II, n. 21, janeiro/2000.

VIANA, Gaspar. Autonomia do direito de telecomunicações. In: Arquivos do Ministério da Justiça. Brasil. Ministério da Justiça. [Brasília): Ano XXXI, n. 132, outubro/dezembro, 1974.

Downloads

Publicado

25/08/2015

Como Citar

Yamamoto, T. (2015). O CRIME DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.8, DE 15.08.1995, E DA LEI N. 9.472, DE 16.07.1997. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/326

Edição

Seção

Artigos