O CRIME DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.8, DE 15.08.1995, E DA LEI N. 9.472, DE 16.07.1997

Autores/as

  • Toru Yamamoto Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palabras clave:

RADIODIFUSÃO

Resumen

O presente artigo pretende discutir, sucintamente, se houve, ou não, a recepção, pela Emenda Constitucional n.8, de 15 de agosto de 1995, do art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei n. 4.117/32), que penaliza a conduta de instalar ou utilizar telecomunicações, sem observância do disposto nessa Lei e nos regulamentos, doravante referida como crime de radiodifusão clandestina, bem como a coexistência desse dispositivo legal com o art. 183 da Lei n. 9.472/97, que penaliza o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, doravante referida como crime de telecomunicação clandestina.

Biografía del autor/a

Toru Yamamoto, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Comercial I da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Juiz Federal da 3ª Vara Criminal de São Paulo. Ex-Promotor de Justiça/SP. Bacharel em Direito e Administração de Empresas.

Citas

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário jurídico. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 1998.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Recepção. In: Enciclopédia saraiva do direito, vol. 63. Rubens Limongi França (coord.). São Paulo: Saraiva, 1977.

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance et al. Juizados especiais criminais: comentários à Lei 9.099, de 26.09.1995. 5a ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Ed. RT, 2005.

MOTA, Leda Pereira; SPITZCOVSKY, Celso. Curso de direito constitucional. 6ª ed. atual. pela EC 31/2000. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2001.

PERELMAN, Chaïm. Tratado da argumentação. Trad. Maria Ermantina Galvão G. Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

SILVA, Justino Adriano F. da. Radiodifusão. In: Encilopédia saraiva do direito, vol. 63. Rubens Limongi França (coord.). São Paulo: Saraiva, 1977.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime em telecomunicação. In: Boletim dos Procuradores da República. ANPR. [Brasília]: Ano II, n. 21, janeiro/2000.

VIANA, Gaspar. Autonomia do direito de telecomunicações. In: Arquivos do Ministério da Justiça. Brasil. Ministério da Justiça. [Brasília): Ano XXXI, n. 132, outubro/dezembro, 1974.

Publicado

2015-08-25

Cómo citar

Yamamoto, T. (2015). O CRIME DE RADIODIFUSÃO CLANDESTINA EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.8, DE 15.08.1995, E DA LEI N. 9.472, DE 16.07.1997. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 12. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/326

Número

Sección

Artigos