O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL

Autori

  • Sidnei Agostinho Beneti Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Abstract

O estudo do abuso de confiança costumeiramente se realiza no campo do direito criminal, como figura delituosa típica (art. 408 do Cód. Penal Francês), como qualificadora de crime (art. 155, § 4º., II 168, § 1º., I a III, 171, I a III, do Cód. Penal Brasileiro), ou como agravante geral (art. 10, VIII, do Cód. Penal Espanhol).

Biografia autore

Sidnei Agostinho Beneti, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Professor e Conselheiro da Escola Paulista de Magistratura.

Pubblicato

2015-09-04

Come citare

Beneti, S. A. (2015). O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/709

Fascicolo

Sezione

Artigos