O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL

Autores/as

  • Sidnei Agostinho Beneti Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumen

O estudo do abuso de confiança costumeiramente se realiza no campo do direito criminal, como figura delituosa típica (art. 408 do Cód. Penal Francês), como qualificadora de crime (art. 155, § 4º., II 168, § 1º., I a III, 171, I a III, do Cód. Penal Brasileiro), ou como agravante geral (art. 10, VIII, do Cód. Penal Espanhol).

Biografía del autor/a

Sidnei Agostinho Beneti, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Professor e Conselheiro da Escola Paulista de Magistratura.

Publicado

2015-09-04

Cómo citar

Beneti, S. A. (2015). O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/709

Número

Sección

Artigos