"RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA

Autori

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Abstract

Ainda que sejam correntes as expressões "ato vinculado" e "ato discricionário", em rigor, vinculação ou discricionariedade são predicados atinentes aos condicionantes da válida expedição do ato ou ao seu próprio conteúdo. Querem significar, respectivamente, que o agente administrativo está, no que concerne a quaisquer destes aspectos, previamente manietado de maneira escrita pela lei ou que, pelo contrário, por força da dicção normativa que lhe regula a conduta , disporá, em relação a algum ou alguns deles, de certa liberdade para decidir, no caso concreto, sobre o modo de atender com a máxima perfeição possível o interesse público entregue a seu encargo.

 

Biografia autore

Celso Antônio Bandeira de Mello, Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

Pubblicato

2015-09-02

Come citare

Mello, C. A. B. de. (2015). "RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/650

Fascicolo

Sezione

Artigos