"RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA

Autores/as

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Resumen

Ainda que sejam correntes as expressões "ato vinculado" e "ato discricionário", em rigor, vinculação ou discricionariedade são predicados atinentes aos condicionantes da válida expedição do ato ou ao seu próprio conteúdo. Querem significar, respectivamente, que o agente administrativo está, no que concerne a quaisquer destes aspectos, previamente manietado de maneira escrita pela lei ou que, pelo contrário, por força da dicção normativa que lhe regula a conduta , disporá, em relação a algum ou alguns deles, de certa liberdade para decidir, no caso concreto, sobre o modo de atender com a máxima perfeição possível o interesse público entregue a seu encargo.

 

Biografía del autor/a

Celso Antônio Bandeira de Mello, Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

Publicado

2015-09-02

Cómo citar

Mello, C. A. B. de. (2015). "RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/650

Número

Sección

Artigos