O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS

Autori

  • Flávio Almeida de Lima

Abstract

O art. 5º em referência, determina que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações contratuais, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.

Biografia autore

Flávio Almeida de Lima

Chefe do Departamento Jurídico do Sindicato de Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais.

Pubblicato

2015-08-28

Come citare

Lima, F. A. de. (2015). O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/576

Fascicolo

Sezione

Artigos