O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS

Authors

  • Flávio Almeida de Lima

Abstract

O art. 5º em referência, determina que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações contratuais, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.

Author Biography

Flávio Almeida de Lima

Chefe do Departamento Jurídico do Sindicato de Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais.

Published

2015-08-28

How to Cite

Lima, F. A. de. (2015). O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS. Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo Review, 6(1). Retrieved from https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/576

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Artigos