O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS

Autores/as

  • Flávio Almeida de Lima

Resumen

O art. 5º em referência, determina que cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações contratuais, obedeça a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.

Biografía del autor/a

Flávio Almeida de Lima

Chefe do Departamento Jurídico do Sindicato de Indústria da Construção Pesada no Estado de Minas Gerais.

Publicado

2015-08-28

Cómo citar

Lima, F. A. de. (2015). O ART. 5º DA LEI 8.666/93 E A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS DOS BÉBITOS CONTRATUAIS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 6(1). Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/576

Número

Sección

Artigos