O MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

Autori

  • Hélio Bicudo USP - Universidade de São Paulo

Abstract

Reconhecer ao Ministério Público o poder de investigar e, com os elementos colhidos, ingressar em juízo para requerer a abertura da ação penal é atribuição que vem sendo questionada diante do dispositivo constitucional que concede à policia civil as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais (artigo 144, §4º, da Constituição Federal).

Biografia autore

Hélio Bicudo, USP - Universidade de São Paulo

Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1946). Atualmente é da Arquidiocese de São Paulo. Tem experiência na área de Direito.


Pubblicato

2015-08-12

Come citare

Bicudo, H. (2015). O MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 11. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/357

Fascicolo

Sezione

Artigos