CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS: IDONEIDADE MORAL E ÉTICA

Autores

  • Hélio Bicudo Direito pela Universidade de São Paulo

Resumo

De um modo geral, os nossos tribunais tem-se furtado a um estudo mais profundo do dispositivo do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal ao advertir que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

Com essa aplicação, exclusivamente conforme a letra do dispositivo constitucional e advertindo que in claris cessat interpretatio, não se está indo ao fundo da questão e permitindo, no caso de registro de candidatos a pleitos eleitorais, que pessoas sem idoneidade moral e ética representem o povo brasileiro, seja em nossos legislativos, seja em postos dos executivos federal, estadual e municipal.

Biografia do Autor

Hélio Bicudo, Direito pela Universidade de São Paulo

Advogado e Jornalista. Promotor Público, de 1947 a 1958. Procurador da Justiça, de 1958 a 1979. Chefe da Casa Civil do Governo de São Paulo, gestão Carvalho Pinto, de 1959 a 1962. Chefe de Gabinete do Ministro da Fazenda Carvalho Pinto, em 1963; Ministro-Interino da Fazenda, em 1963. Investigou as atividades do Esquadrão da Morte, em São Paulo, no período 1969-1970. Membro-Fundador da Comissão Justiça e Paz de São Paulo desde 1998. Deputado Federal em dois mandatos - 1991/1994 - 1994/1999. Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, 1996. Membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 1998/2001. Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 2000. Presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), 2007.

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Publicado

05/08/2015

Como Citar

Bicudo, H. (2015). CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS: IDONEIDADE MORAL E ÉTICA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 13. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/229

Edição

Seção

Artigos