TERRORISMO E DIREITO PENAL

Autori

  • Alessandra Orcesi Pedro Greco USP - Universidade de São Paulo
  • Rita Becca Sakai Universidade Paulista (Unip)

Parole chiave:

TERRORISMO

Abstract

O delito de terrorismo, apesar de não ser expresso em um tipo específico no ordenamento jurídico brasileiro, possui inúmeros conceitos doutrinários, que não são unânimes, isto porque, cada doutrinador e cada legislação relativa a um país, refletem uma tentativa de nomear, punir e prevenir atentados terroristas já ocorridos em seu território, os quais são realizados por uma variedade de razões, tanto políticas, como religiosas, bem como, também são utilizados pelos terroristas os mais variados meios e métodos para perpetrar os mais variados tipos de delito e assim, atingirem seus objetivos.

Biografie autore

Alessandra Orcesi Pedro Greco, USP - Universidade de São Paulo

Doutora em Direito Penal pela USP; mestre em Direito Penal pelo Mackenzie; advogada; coordenadora do Curso de Pós-graduação lato sensu da Escola Paulista de Direito.

Rita Becca Sakai, Universidade Paulista (Unip)

Graduanda em Direito pela Universidade Paulista (Unip); 1ª colocada no 12º Concurso para estagiários do Ministério Público de São Paulo em 2006; colaboradora acadêmica do Conselho de Desenvolvimento Acadêmico da OAB/SP, na área de Direito Penal.

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Pubblicato

2015-08-03

Come citare

Greco, A. O. P., & Sakai, R. B. (2015). TERRORISMO E DIREITO PENAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 14. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/187

Fascicolo

Sezione

Artigos