A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO
REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, §14, DA LEI 12.850/2013 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Parole chiave:
Colaboração premiada, Constitucionalidade, Direitos fundamentais, Organizações criminosas, SilêncioAbstract
O presente artigo analisa a disposição contida na Lei de Organizações Criminosas que, ao disciplinar o instituto da colaboração premiada, inseriu disposição condicionando a celebração do acordo a renúncia por parte do colaborador de seu direito fundamental ao silêncio. O objetivo é verificar se a norma é constitucional ou não. Após uma breve análise acerca das características dos direitos fundamentais, dados foram trazidos a respeito do direito fundamental de não produzir provas contra si mesmo, cujo direito ao silêncio constitui um de seus desdobramentos. Além disso, invocamos as possíveis razões que levaram o legislador ordinário a redigir o dispositivo objeto de estudo. Passamos, ainda, pelo estudo da doutrina que advoga a tese da inconstitucionalidade do dispositivo e da doutrina que defende a constitucionalidade da norma. Por fim, pode se concluir que o dispositivo objeto de estudo é constitucional, desde que fixadas algumas premissas, sendo, inclusive, sugerida uma adequação da norma a Constituição.
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