A LEGITIMIDADE DE RECUSA AO TRABALHO PRESENCIAL POR EMPREGADOS COM COMORBIDADES DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA
Parole chiave:
Direito; Home Office; Comorbidades; Dispensa.Abstract
RESUMO
A incidência da pandemia na atualidade demonstrou a necessidade de atualização dos moldes de trabalho, para manutenção da saúde e preservação da vida dos trabalhadores que podem ser atingidos pela Covid-19, e em decorrência de idade ou comorbidade, nesse sentido, após o retorno das atividades laborais e início das vacinações surge uma questão importante, o direito de recusa ao trabalho presencial, pelo empregado que possuindo comorbidades quer permanecer no home office na pandemia. Teve-se como objetivo analisar a legitimidade do direito de recusar ao trabalho presencial dos empregados que possuem comorbidades. É uma revisão integrativa de literatura, nas bases de dados, SciELO (Scientific Eletronic Lirary Online), Google Acadêmico, Revistas Jurídicas com delimitação e inclusão de artigos em português e inglês publicados de 2019 a 2021. Com seleção de onze artigos e análise, discuti-se o direito de recusa ao trabalho por parte do empregado com comobidades e risco de vida, bem como os direitos do empregador em não aceitar essa condição, por se tratar da competência de o empregador decidir sobre as condições de trabalho dos empregados, por ser do empregador o risco do negócio. Conclui-se que não há legislação específica que proteja o empregado de exercer o trabalho em home office no período da pandemia, porque para viabilizar o trabalho nestas condições o empregador precisa de fiscalização destes, estruturação do empregado para o teletrabalho e home office, isso torna-se oneroso ao empregador, este pode optar por não permanecer com este funcionário nos quadros de sua empresa, o que recusa-se a retornar ao serviço presencial.
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