O DIREITO NATURAL NO MUNDO LUSITANO
Resumen
O tema que é objeto desta exposição obviamente não pode deixar de considerar o ocorrido antes deste pouco mais de um quarto de século posterior às Primeiras Jornadas Hispánicas de Derecho Natural realizadas em Madrid, em setembro de 1972, quando o direito natural no mundo lusitano esteve em pauta. Naquela ocasião, a temática foi desenvolvida pelo inolvidável e grande mestre José Pedro Galvão de Sousa, abrangendo todo o universo lusíada e, hoje, aqui estamos, o professor Mário Bigotte Chorão, ilustre jurista português, e eu, a fazer uma apreciação do pensamento jusnaturalista nos respectivos países.
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.