DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE APOSENTADORIA (O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, O DIREITO ADQUIRIDO E A EXPECTATIVA DE DIREITO)

Autores/as

  • Valmir Pontes Filho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumen

O princípio da segurança das relações jurídicas e a obrigatória submissão de todos, governantes e governados, à lei e a jurisdição, constituem o substrato do chamado Estado Democrático de Direito. De regime democrático de governo, afinal, só se pode falar quando a ordem normativa tem origem popular, quando a vontade da lei prevalece sobre a dos administradores e, principalmente, quando o próprio organismo estatal se sujeita, tanto quanto os cidadãos comuns, às decisões judiciais. Numa democracia, dos órgãos governativos o que se espera é uma conduta exemplar, mesurosa à lei, à moralidade, à isonomia e, notadamente, aos interesses da coletividade, estes bem mais valiosos do que os do Erário.

Biografía del autor/a

Valmir Pontes Filho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado, sócio do "Siqueira Castro Advogados", em Fortaleza. Professor de Direito Constitucional e de Hermenêutica Jurídica (UFC E UNIFOR). Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo - IBDA e da Associação Brasileira dos Constitucionalistas Democratas.

Publicado

2015-08-26

Cómo citar

Pontes Filho, V. (2015). DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME DE APOSENTADORIA (O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS, O DIREITO ADQUIRIDO E A EXPECTATIVA DE DIREITO). Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperado a partir de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/468

Número

Sección

Artigos