PROTEÇÃO JURÍDICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE NOS SISTEMAS PENAL, PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVO BRASILEIROS, À LUZ DA RECOMENDAÇÃO 62/2020, DO CNJ
Palabras clave:
Recommendation 62, CNJ, Sistema prisional, Direitos FundamentaisResumen
O presente trabalho se destina a analisar os principais aspectos da Recomendação 62/2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, onde sugeridas ações e procedimentos aos tribunais e magistrados, como medidas preventivas para inibir ou reduzir a disseminação do novo coronavírus nos sistemas penal, prisional e socioeducativo, com finalidade de proteção da vida e da saúde das pessoas privadas de liberdade, dos magistrados, servidores, agentes públicos e demais pessoas que integram tais sistemas. Com relação à metodologia utilizada, o método será o dedutivo e no que se refere aos procedimentos, será uma pesquisa bibliográfica. Pertinente aos resultados, medidas significativas foram recomendadas e adotadas no âmbito de atuação do judiciário, incluindo significativa soltura de pessoas privadas de liberdade, suspensão de visitas, redesignação de audiências, adoção de audiências virtuais ou videoconferências, suspensão de deveres de apresentação periódica aos juízes, conversões de prisões para regime domiciliar, aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto e ou revisão das decisões que determinavam internação provisória, destinação de recursos oriundos de penas pecuniárias para combate à pandemia etc, contribuindo para a efetiva proteção jurídica direitos fundamentais, pertinentes à vida e à saúde, no âmbito dos sistemas referidos, na vigência da pandemia do novo coronavírus.
Citas
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. 2ª Edição Monitoramento CNJ - Covid-19- Efeitos da Recomendação nº 62/2020. 2020f. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/Monitoramento-CNJ-Covid-19-2%C2%AA-Edi%C3%A7%C3%A3o-Julho.20.pdf. Acesso em: 19 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Monitoramento Quinzenal Covid-19 - Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (GMFs). 2020g. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Monitoramento-CNJ-GMFs-Covid-19_14out_.pdf. Acesso em: 19 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Monitoramento Semanal Covid-19. 2020l. Disponível em: cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/Monitoramento-Semanal-Covid-19-Info_14out.pdf. Acesso em: 19 out. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação nº 62/2020, de 17 de março de 2020. Brasília, DF, Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. 2020a. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/atos_normativos/. Acesso em: 07 set. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Sistema carcerario grupos de monitoramento e fiscalizacao do sistema carcerario - GMF. Brasília, DF. 2020c. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/grupos-de-monitoramento-e-fiscalizacao-do-sistema-carcerario-gmf/#:~:text=Os%20Grupos%20de%20Monitoramento%20e,medidas%20socioeducativas%20em%20%C3%A2mbito%20local. Acesso em: 07 set. 2020.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 27 jun. 2020.
BRASIL. Decreto legislativo no. 6, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública. Brasília, DF. 2020. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/norma/31993957. Acesso em: 28 jun. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 3.689, De 3 De Outubro De 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 set. 2020.
BRASIL. DEPEN – Departamento penitenciário nacional. Medidas de combate ao covid-19. Painéis de monitoramento. 2020e. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYThhMjk5YjgtZWQwYS00ODlkLTg4NDgtZTFhMTgzYmQ2MGVlIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9. Acesso em: 19 out. 2020.
BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Dispõe sobre a execução penal, que objetiva efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado . Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 07 set. 2020.
BRASIL. lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009. cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12106.htm. Acesso em 01 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Brasília, DF: Presidência da República. 2020b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm. Acesso em: 27 jun. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Painel coronavírus.2020d. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 19 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 347/DF. Brasília, DF, reconhece que o sistema penitenciário nacional deve ser caraterizado como “estado de coisas inconstitucional”. Relator: Min. Marco Aurélio, data de publicação DJE 19/02/2016 - ata nº 13/2016. DJE nº 31, divulgado em 18/02/2016. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 01 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental 660/DF. Brasília, DF. Questiona dispositivos da Recomendação 62/2020, do CNJ. Relator Min. Gilmar Mendes indefere a inicial face a ilegitimidade ativa do requerente e inépcia da inicial. 2020h. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 01 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida cautelar no habeas corpus 191.836. Brasília, DF. . Relator Min. Marco Aurélio Mello. 2020i. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/liminar-marco-aurelio-andre-rap.pdf. Acesso em: 13 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF ratifica decisão que determinou a prisão imediata de líder do PCC. Brasília, DF. 2020k. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/listarNoticiaUltima.asp. Acesso em: 16 out. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensão de liminar 1.395 S. Brasília, DF. . Min. Luiz Fux. 2020j. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisao-fux-suspensao-liminar-1395.pdf. Acesso em: 13 out. 2020.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 9. ed. rev. e atual. de acordo com a Emenda Constitucional n. 83/2014. São Paulo: Saraiva, 2015.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes; [ et al.]. Comentários à Constituição do Brasil. outros autores e coordenadores SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz; MENDES, Gilmar Ferreira. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução: ALMEIDA, Carlos dos Santos; MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires. São Paulo: Saraiva, 2009.
MAGENTA, Matheus. Coronavírus em esgoto de 4 países antes de surto na China aumenta mistério sobre origem do vírus. BBC news Brasil, Londres, 9 jul. 2020. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-53347211. Acesso em: 10 jul. 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Curso de direito constitucional. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. até a EC nº 95, de 15 de dezembro de 2016. São Paulo: Atlas, 2017.
NUNES, Rizzatto. Manual da monografia jurídica 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE/ OPASb – Organização PanAmericana de Saúde, Folha informativa – covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus), atualizada em 31 ago. 2020. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19 Acesso em: 19 out. 2020.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo : Saraiva, 2017.
TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 15a. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.