BANCOS OFICIAIS E LIVRE CONCORRÊNCIA
Abstract
Este estudo retoma uma antiga discussão decorrente do uso da expressão "instituições financeiras oficiais" pelo texto constitucional em vigor. Ainda persiste a dúvida quanto ao significado dessa expressão, no tocante à sua abrangência, ou, mais exatamente, se ela compreende apenas os bancos sob controle acionário de entidades públicas (integrantes da administração pública descentralizada) ou também aqueles os bancos cuja criação foi autorizada pela Administração Pública, que estão estruturados e funcionam na forma prevista na lei, nos regulamentos e sob fiscalização do Poder Público, sujeitos, inclusive, ao encerramento de suas atividades por determinação da autoridade administrativa federal competente.Downloads
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TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.