HIDRAS E HÉRCULES - A RELAÇÃO CIRCULAR ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS
Palavras-chave:
Norma Jurídica, Princípios e Regras, Relação CircularResumo
O presente artigo tem por escopo analisar, por meio de pesquisa doutrinária, a relação circular existente entre os Princípios e as Regras no ordenamento jurídico brasileiro. Para melhor compreensão da temática, abordar-se-á no estudo o conceito de norma jurídica e sua estrutura em princípios e regras como espécies do gênero norma, sob a ótica do pós-positivismo jurídico. Ainda, discorrer-se-á sobre o conceito, natureza jurídica e normatividade dos princípios jurídicos, bem como, o conceito de regras e os conflitos normativos entre estas, no decorrer da entrega jurisdicional. Na sequência, apresentar-se-á os critérios de distinção entre princípios e regras na visão de Robert Alexy. Por fim, analisar-se-á o critério de concretude e abstração de regras e princípios na visão de Marcelo Neves, bem como a relação circular existente entre os Princípios e as Regras
Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 13ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Malheiros, 2012.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 12ª ed. amp. –São Paulo: Malheiros, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas.3ª ed. – Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo – os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo – São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, Luis Roberto. Colisão entre Liberdade de Expressão e Direitos da Personalidade. Critérios de Ponderação. Interpretação Constitucionalmente adequada do Código Civil e da Lei de Imprensa. Migalhas, 3 out. 2013. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivo_artigo/art_03-10-01.htm. Acesso em: 10 mar. 2014 às 14h30min.
BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos no Novo Direito Constitucional Brasileiro. Pós-Modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 225: 5-37, jul./set. 2001.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 26ª ed. –São Paulo: Malheiros, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed, 13ª reimp. –Coimbra: Almedina, 2007.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário, 27ª ed .rev. atualiz. –São Paulo: Malheiros, 2011.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito: introdução à teoria geral do direito, à filosofia do direito, à sociologia jurídica. 21ª ed. rev. e atual. –São Paulo: Saraiva, 2010.
DWORKIN, Ronald. Los derechos em serio. 2ª ed. –Barcelona: Ariel, 1989.
DWORKIN, Ronald. Taking rights seriously. 5ª ed. –Londres: Duckworth, 1987.
ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de princípios constitucionais: elementos teóricos para uma formulação dogmática constitucionalmente adequada.–São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1998.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda – Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. 6ª ed. rev. atualiz. –Curitiba: Positivo, 2004.
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 3ª ed. –São Paulo: Malheiros, 1997.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito – Rio de Janeiro: Forense, 2005.
JUNIOR, Goffredo Telles. Iniciação na Ciência do Direito. 4ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2005.
JÚNIOR, José Cretella. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1984.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito, tradução João Baptista Machado–8ª ed. –São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.
MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. rev. e atualiz. –São Paulo: Malheiros, 2013.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal. 11 ª ed. rev. e atual. –São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
NEVES. Marcelo. Entre Hidra e Hércules: princípios e regras constitucionais como diferença paradoxal do sistema jurídico –São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2013.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. 2ª ed. –Rio de Janeiro: Forense, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33ª ed. rev. e atualiz. –São Paulo: Malheiros, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. (Mais) um passo atrás no direito brasileiro. Quem vai cuidar do guarda da esquina? Disponível em: <http://www.leniostreck.com.br/site/wp-content/uploads/2011/10/7.pdf> Acesso em 5 maio. 2014.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. –5. ed., ver., mod. e ampl. –São Paulo: Saraiva, 2014
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Pelo presente instrumento jurídico particular, na condição legal de autor(a) e detentor(a) dos direitos autorais sobre a obra ora apresentada para avaliação, transfiro integralmente, pelo presente Termo de Cessão de Direitos Autorais, à Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal, sediada na Rua Java, 425, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09050-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 59.108.100/0001-89, os direitos de edição, publicação, ditribuição, reprodução em qualquer formato (impresso, digital ou qualquer outra plataforma) e forma de comercialização, bem como todos os elementos que possam conter, patrimoniais ou não, referentes à esta obra, com fundamento nos artigos 28 a 33 da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), para a finalidade específica de publicação na Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Repositório Eletrônico, podendo ser o artigo livremente consultado e reproduzido.
Fico ciente, ainda, que tal transferência se dá por prazo de forma definitiva e irretratável.
Estou ciente de que o envio da obra implica na concordância total com o acima exposto.