O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL

Autores

  • Sidnei Agostinho Beneti Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Resumo

O estudo do abuso de confiança costumeiramente se realiza no campo do direito criminal, como figura delituosa típica (art. 408 do Cód. Penal Francês), como qualificadora de crime (art. 155, § 4º., II 168, § 1º., I a III, 171, I a III, do Cód. Penal Brasileiro), ou como agravante geral (art. 10, VIII, do Cód. Penal Espanhol).

Biografia do Autor

Sidnei Agostinho Beneti, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo. Professor e Conselheiro da Escola Paulista de Magistratura.

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Publicado

04/09/2015

Como Citar

Beneti, S. A. (2015). O ABUSO DE CONFIANÇA NO CÍVEL E COMERCIAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/709

Edição

Seção

Artigos