O ENRIQUECIMENTO INJUSTO COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO

Autores

  • José Alfredo de Oliveira Baracho Faculdade de Direito da UFMG

Resumo

A teoria do enriquecimento injusto é encontrada em texto do Digesto, atribuído a Pomponius (Lib. L, Tit. XVII, fra. 206), que dizia: Jure naturae aequum est neminem cum alterius detrimento et injuria fieri locupletiorem. (Por direito da natureza é justo que ninguém se enriqueça com prejuízo e injúria de outrem).

Biografia do Autor

José Alfredo de Oliveira Baracho, Faculdade de Direito da UFMG

Coordenador da Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG (Doutorado e Mestrado). Professor Titular da UFMG. Livre Docente e Teoria Geral do Estado, Direito Constitucional e Direito Político. Doutor em Direito. Membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. Prêmio Pontes de Miranda, pelo livro "Teoria Geral do Federalismo". Presidente do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito.

 

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Publicado

01/09/2015

Como Citar

Baracho, J. A. de O. (2015). O ENRIQUECIMENTO INJUSTO COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 5. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/611

Edição

Seção

Artigos