OS LIMITES DA DESPESA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO

Autori

  • Flávio C. de Toledo Jr.
  • Sérgio Ciquera Rossi Faculdade de Direito de Guarulhos

Abstract

Em seu primordial intento de conter o desequilíbrio orçamentário, a Lei Complementar nº. 101, de 2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, enfoca, com intensa relevância, a despesa de pessoal, nela agregada, inovadoramente, os contratos de terceirização que substituem servidores públicos (art. 18, § 1.º).

Biografie autore

Flávio C. de Toledo Jr.

Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Sérgio Ciquera Rossi, Faculdade de Direito de Guarulhos

Secretário-Diretor Geral e Substituto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Pubblicato

2015-08-25

Come citare

Toledo Jr., F. C. de, & Rossi, S. C. (2015). OS LIMITES DA DESPESA DE PESSOAL DO MUNICÍPIO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 9. Recuperato da https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/434

Fascicolo

Sezione

Artigos