A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO

REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, §14, DA LEI 12.850/2013 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

Autores

  • Henry Romano Cardoso Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Palavras-chave:

Colaboração premiada, Constitucionalidade, Direitos fundamentais, Organizações criminosas, Silêncio

Resumo

O presente artigo analisa a disposição contida na Lei de Organizações Criminosas que, ao disciplinar o instituto da colaboração premiada, inseriu disposição condicionando a celebração do acordo a renúncia por parte do colaborador de seu direito fundamental ao silêncio. O objetivo é verificar se a norma é constitucional ou não. Após uma breve análise acerca das características dos direitos fundamentais, dados foram trazidos a respeito do direito fundamental de não produzir provas contra si mesmo, cujo direito ao silêncio constitui um de seus desdobramentos. Além disso, invocamos as possíveis razões que levaram o legislador ordinário a redigir o dispositivo objeto de estudo. Passamos, ainda, pelo estudo da doutrina que advoga a tese da inconstitucionalidade do dispositivo e da doutrina que defende a constitucionalidade da norma. Por fim, pode se concluir que o dispositivo objeto de estudo é constitucional, desde que fixadas algumas premissas, sendo, inclusive, sugerida uma adequação da norma a Constituição.

Biografia do Autor

Henry Romano Cardoso, Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2016) e pós-graduado em Direito Penal pela Faculdade Damásio (2018). Advogado com experiência na área de DireitoPenal e Direito Público.

Referências

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Publicado

16/12/2022

Como Citar

Cardoso, H. R. (2022). A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA RENÚNCIA AO DIREITO AO SILÊNCIO: REDAÇÃO DO ARTIGO 4º, §14, DA LEI 12.850/2013 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 28(2), 16. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/1143