PELA EQUIDADE DE OPORTUNIDADES: A EXPERIÊNCIA MUSICAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB A LENTE DO DIREITO

Autores

  • Leila R. G. Vertamatti

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais, Direito da Criança e do Adolescente, música, desenvolvimento infantil, experiência musical criativa

Resumo

O presente artigo consiste na reflexão a respeito da concepção da experiência musical como direito fundamental da criança e do adolescente. Parte-se do princípio da equidade, mediante o qual todas as crianças e adolescentes, indistintamente, tenham igual acesso ao conhecimento amplo de temas e questões, a experiências e aproximações com diferentes áreas de estudo, bem como a um ambiente saudável, a políticas de saúde eficientes, a propostas de desenvolvimento integral da pessoa humana. Cientes de que tais elementos são essenciais para a formação do cérebro, para a quebra do ciclo de pobreza existente em muitas famílias, para a igualdade de oportunidades, cujo desmembramento é a preparação do adulto frente aos obstáculos enfrentados na sociedade e que esse investimento é de alto índice de retorno para sociedade, defende-se que a educação deva explorar, de forma integral, as competências do ser humano, especialmente da criança e do adolescente e que nela seja incluída, necessariamente, a experiência musical criativa, principalmente a partir da concepção de música como expressão dos sentimentos, área profundamente negligenciada na atual sociedade. A música é um campo de conhecimento tal e qual a ciência, mas que dela difere e é essencial que faça parte da formação de todo ser humano, especialmente da criança e do adolescente. Conclui-se, que a experiência musical é um direito fundamental a ser garantido e protegido.

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Publicado

09/12/2021

Como Citar

Vertamatti, L. R. G. (2021). PELA EQUIDADE DE OPORTUNIDADES: A EXPERIÊNCIA MUSICAL COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB A LENTE DO DIREITO. Caderno De Direito Da Criança E Do Adolescente, 3, 32. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/DCA/article/view/1112