TUTELA DO DIREITO À SAÚDE POR MANDADO DE SEGURANÇA
ANÁLISE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
Resumo
O direito à saúde tem sido, cada vez mais, levado à apreciação do Poder Judiciário. Verificam-se diversos pedidos das mais variadas tecnologias não previstas nos atos normativos do SUS. Observa-se também que o pleito de medicamentos, produtos e procedimentos não padronizados costuma ser feito mediante a impetração de mandado de segurança. Diante dessa realidade, o presente estudo procura analisar a adequação do mandado de segurança como via processual para se tutelar o direito à saúde. Em face da ausência de dilação probatória, nota-se que, nesse caso, o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado, devendo, em regra, ser escolhida a via ordinária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo do acesso à justiça.
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