"RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Ainda que sejam correntes as expressões "ato vinculado" e "ato discricionário", em rigor, vinculação ou discricionariedade são predicados atinentes aos condicionantes da válida expedição do ato ou ao seu próprio conteúdo. Querem significar, respectivamente, que o agente administrativo está, no que concerne a quaisquer destes aspectos, previamente manietado de maneira escrita pela lei ou que, pelo contrário, por força da dicção normativa que lhe regula a conduta , disporá, em relação a algum ou alguns deles, de certa liberdade para decidir, no caso concreto, sobre o modo de atender com a máxima perfeição possível o interesse público entregue a seu encargo.

 

Biografia do Autor

Celso Antônio Bandeira de Mello, Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

02/09/2015

Como Citar

Mello, C. A. B. de. (2015). "RELATIVIDADE" DA COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/650

Edição

Seção

Artigos