A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Resumo

Ao impor à Administração Pública o dever de licitar, a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XXI, preocupou-se em fixar os contornos do instituto da licitação a ser disciplinado pela lei: Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Biografia do Autor

Carlos Ari Sundfeld, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor doutor da Faculdade de Direito da PUC/SP. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público. Advogado.

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Publicado

24/08/2015

Como Citar

Sundfeld, C. A. (2015). A HABILITAÇÃO NAS LICITAÇÕES E OS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 4. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/649

Edição

Seção

Artigos