CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Autores

  • Fabrício Motta Universidade Federal de Goiás

Palavras-chave:

CONCURSOS PÚBLICOS

Resumo

O sistema constitucional vigente prevê como regra que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II da Constituição Federal). A realização de certame competitivo prévia ao acesso aos cargos e empregos públicos objetiva realizar princípios consagrados em nosso sistema constitucional, notadamente os princípios da democracia e isonomia, e efetiva-se por meio de processo administrativo. Utilizando-se deste mecanismo, atendem-se também as exigências do princípio da eficiência, neste momento entendido como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.

Biografia do Autor

Fabrício Motta, Universidade Federal de Goiás

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Goiás (1998), mestrado em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (2002) e doutorado em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (2007). Atualmente, é Procurador do Ministério Público de Contas - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Professor Adjunto da Universidade Federal de Goiás. É membro do Conselho Editorial das Revistas A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Revista Brasileira de Direito Público e Interesse Público. Tem experiência na área do Direito Público, com ênfase em Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: licitação, contratos públicos, concurso público, regime jurídico administrativo, servidor público.


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Publicado

17/08/2015

Como Citar

Motta, F. (2015). CONCURSOS PÚBLICOS E O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 10. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/402

Edição

Seção

Artigos