CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO

Autores

  • Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos Santos USP - Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

CONCUBINATO

Resumo

Muito se evoluiu a matéria do concubinato em nosso direito, para o fim de reconhecer-se na união concubinária, preenchidos certos requisitos, uma entidade familiar, e não mais uma união ilícita, realizada à margem do casamento.

Biografia do Autor

Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos Santos, USP - Universidade de São Paulo

Advogada, Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP, Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, Professor Regente da Disciplina de Direito Civil no Curso de Pós-Graduação, "lato sensu", da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Referências

AZEVEDO, Álvaro Villaça: "Do Concubinato ao Casamento de Fato", Belém, CEJUP, 1986;

FRANÇA, R. Limongi: - "Direito do Concubinato - I" "in" Enciclopédia Saraiva do Direito, v. 26/437-442;

______. "Concubinato e Previdência Social", "in" "Família e Casamento", Coord. de Yussef Said Cahali, São Paulo, Saraiva, 1988, págs. 597-614;

PORTO, Mário Moacyr: "O Concubinato e seus Efeitos Patrimoniais". "in" "Família e Casamento", Coord. de Yussef Said Cahali, São Paulo, Saraiva, 1988, págs. 395-403;

RODRIGUES, Silvio: "Curso de Direito Civil", 11. ed., São Paulo, Saraiva, 1984, v. VI.

SANTOS, Regina Beatriz Tavares da Silva Papa dos: "Dever de Assistência Imaterial entre Cônjuges", Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1990.

Downloads

Publicado

04/09/2015

Como Citar

Santos, R. B. T. da S. P. dos. (2015). CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO. Revista Da Faculdade De Direito De São Bernardo Do Campo, 2. Recuperado de https://revistas.direitosbc.br/fdsbc/article/view/711

Edição

Seção

Artigos